11/05/2026

Falta de bens e fechamento irregular da empresa não permitem IDPJ, fixa STJ

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) requer a efetiva
comprovação de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou
confusão patrimonial. Não basta a inexistência de bens penhoráveis ou o
encerramento irregular da empresa.
A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese
vinculante no julgamento do Tema 1.210 dos recursos repetitivos, na quinta-feira
(7/5). O julgamento se deu por 4 votos a 3.
A discussão envolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(IDPJ), mecanismo que permite estender aos sócios as obrigações assumidas pela
empresa, transferindo a execução da dívida para as pessoas físicas.
Conforme o artigo 50 do Código Civil, ele é possível quando há indícios de abuso
da personalidade jurídica, caracterizado em regra pelo desvio de finalidade da
empresa ou pela confusão patrimonial com os sócios.
Esses requisitos formam a chamada teoria maior da desconsideração da
personalidade jurídica, mais criteriosa e protetiva do devedor.
A dúvida dirimida pela 2ª Seção foi quanto à possibilidade de aplicar a teoria
menor da desconsideração da personalidade jurídica, em que o IDPJ cabe quando
houver qualquer obstáculo ao ressarcimento do credor.
Teoria maior da desconsideração da PJ
Prevaleceu a posição da teoria maior, defendida no voto do ministro Raul Araújo,
relator dos recursos especiais, e acompanhada pelos ministros Antonio Carlos
Ferreira, Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ele citou a Súmula 435 do STJ, aplicada nas Turmas de Direito Público para
legitimar o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa
devedor nos casos em que ela foi dissolvida irregularmente ou deixou de
funcionar no domicílio fiscal.
Apontou que não é aplicável porque se baseia no Código Tributário Nacional. Já
o IDPJ se sustenta no Código Civil, que exige a demonstração da ocorrência de
elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos no artigo 50.
“O encerramento da sociedade somente será causa de desconsideração da
personalidade quando sua dissolução ou inatividade irregular tenham o fim de
fraudar a lei com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão
patrimonial”, disse.
“Do mesmo modo, a constatação de inexistência de bens por si só também não
é capaz de viabilizar a aplicação do Artigo 50 do Código Civil, sendo exigível, além
disso, que haja a comprovação de que houve deliberada intenção de fraudar a lei
e lesar os credores”, acrescentou.
Tese firmada
Nas relações jurídicas de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da
personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade
jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos
termos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (teoria maior), sendo insuficiente
a mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das
atividades da sociedade empresária.
Fechamento irregular impacta IDPJ
Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista. Ela
foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira.
Para ela, o fato do encerramento irregular da empresa constitui um indício de
desvio de finalidade, a compor um conjunto de fatores que poderá formar a
convicção do juiz quanto à desconsideração da personalidade jurídica.
O voto propõe isso gera presunção relativa de abuso e inverte o ônus da prova:
passa a ser obrigação dos sócios demonstrar motivo relevante para não terem
observado os ritos de dissolução e liquidação da pessoa jurídica.
“Penso que nenhum incidente de desconsideração da personalidade jurídica
poderá ser decretado sem o juiz fazer uma instrução específica para esse caso da
desconsideração”, disse a ministra, ao minimizar as críticas à posição defendida.
“Isso significa que esse incidente vai ter uma faixa muito grande de prova a ser
feita para se questionar a concessão ou não da desconsideração”, complementou.
Teses sugeridas
1. Nas relações de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da
personalidade jurídica exige a comprovação de abuso caracterizado pelo
desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera
inexistência de bens penhoráveis.
2. O encerramento irregular da atividade empresarial gera presunção relativa
de abuso e inverte o ônus da prova, incumbindo aos sócios demonstrar
motivo relevante para a inobservância dos ritos de dissolução e liquidação
da pessoa jurídica
REsp 1.873.187
REsp 1.873.811