Exigir inquérito prévio para acesso a RIFs trava investigações, diz MP-MS
Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
Para o Ministério Público do Mato Grosso do Sul, o possível veto ao uso de
relatórios de inteligência financeira (RIFs) antes da instauração formal de
inquéritos representa um grave retrocesso na capacidade investigativa do Estado
brasileiro.
Supremo vai decidir constitucionalidade dos RIFs por encomenda e seu uso antes
da instauração formal do inquérito
A manifestação consta de pedido de ingresso na ação em que o Supremo
Tribunal Federal vai decidir a constitucionalidade dos chamados RIFs por
encomenda. O MP-MS quer atuar como amicus curiae (amigo da corte).
Na petição, o órgão aponta que os RIFs por encomenda, produzidos pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de
investigação, já foram autorizados pelo STF quando julgou a constitucionalidade
do compartilhamento em 2019.
Na ocasião, o STF entendeu que Coaf e Receita Federal podem compartilhar
dados com Ministério Público e delegados sempre que entenderem que há
indícios de crime. A solicitação desses dados passou a ser contestada, gerando
divisão de posições até no Supremo.
O que resta discutir, segundo o MP-MS, é se o compartilhamento pode ocorrer
antes da instauração do inquérito, quando as investigações estão em fase
preliminar de levantamento de indícios.
RIFs antes do inquérito
No caso do MP, é o momento em que se recebe e apura uma notícia de fato. Nas
delegacias de polícia, o equivalente é o procedimento preliminar ao inquérito
(VPI). O Superior Tribunal de Justiça já entendeu pela irregularidade do
recebimento de RIFs nessa fase.
Isso porque, nas teses aprovadas pelo Supremo em 2019, há a previsão de que o
compartilhamento desses dados é constitucional “em procedimentos
formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
“Tal interpretação, caso prevaleça, representará um grave retrocesso na
capacidade investigativa do Estado, com incalculáveis prejuízos ao combate à
macrocriminalidade, notadamente aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção
e praticados por organizações criminosas”, diz o MP-MS.
O órgão justifica essa afirmação ao apontar que a apuração desses crimes, por
sua própria natureza complexa e sofisticada, frequentemente se inicia com a
análise de dados de inteligência financeira como os produzidos pelo Coaf.
A petição assinada pelo procurador-geral de Justiça sul-mato-grossense Romão
Avila Milhan Júnior ainda afirma que a atuação de grupos especiais do órgão será
“severamente comprometida por uma interpretação que condicione a solicitação
de RIFs à prévia instauração de um PIC ou de um inquérito policial, inviabilizando,
na prática, o uso da inteligência financeira como ponto de partida para
investigações estratégicas.”
RE 1.537.165