27/04/2026

Escritório deve indenizar por omissão em declarações tributárias, diz TJ-SP

Fonte: Consultor Jurídico
De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, quem causa dano a outro
por omissão, negligência ou imprudência tem o dever de indenizar. Com esse
entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo deu provimento ao recurso de uma empresa de serviços de mão de obra
contra um escritório de contabilidade.
Durante o contrato com a empresa, o escritório deixou de entregar declarações
de débito e crédito tributário federais à Receita, o que gerou multas em torno de
R$ 50 mil. A empresa, então, ajuizou uma ação contra a contabilidade pedindo
indenização por danos materiais. Em primeira instância perdeu, porque o juiz
aceitou o argumento da ré de que o sistema do cliente tinha erros que impediam
a entrega correta.
A contratante apelou, alegando que a responsabilidade pelas entregas era
exclusiva do escritório de contabilidade; que inconsistências no sistema não
impediam a entrega da declaração, já que a Receita Federal permite a entrega e
posterior retificação, o que evitaria a multa por omissão, e que o juiz de primeira
instância deu maior peso ao depoimento de um empregado da contabilidade em
vez de documentos técnicos.
Dever profissional
O escritório insistiu no argumento de inconsistências no sistema e alegou que a
decisão de não transmitir a declaração foi tomada em conjunto com a diretoria
da contratante. Para o relator, Grakiton Satiro Aragão, entretanto, a prestadora
de serviços tem o dever profissional de zelar pela regularidade fiscal da cliente.
O colegiado (que o acompanhou) também entendeu, com base no depoimento
de uma testemunha técnica e de documentos da Receita, que a contabilidade
deveria ter entregado a declaração mesmo com erros, para depois retificá-la. Isso
evitaria a multa por atraso ou omissão, que incide apenas sobre a entrega
original.
Ficou configurada, portanto, a falha na prestação do serviço e seu consequente
dano material. Assim, o escritório tem responsabilidade civil pela falha que
cometeu.
“A conduta da apelada (omissão na entrega da DCTFWEB) foi o ato ilícito que deu
causa direta ao dano sofrido pela apelante (imposição de multa fiscal no valor de
R$ 52.934,15). Presentes, assim, os elementos da responsabilidade civil, nos
termos dos artigos 186 e 927 do CC, o que impõe o dever de indenizar”, escreveu
Aragão.
Foi dado provimento ao recurso e o escritório foi condenado a devolver o valor
da multa como indenização por danos materiais.
A empresa autora foi representada pela advogada Ana Paula Caldeira Andrade,
do escritório Izique Chebabi Advogados.
Processo 1056516-35.2024.8.26.0114