Entidade contesta no STF lei que alterou regime do lucro presumido
Fonte: Consultor Jurídico
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) questiona no Supremo Tribunal
Federal mudanças recentes na legislação que elevaram a carga tributária de
empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A ação direta de
inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Nesse tipo de regime, as bases do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas são
calculadas sobre um lucro estimado, e não sobre o lucro efetivamente
obtido. Esse percentual varia conforme a atividade econômica. A Lei
Complementar 224/2025 estabeleceu um adicional de 10% da presunção sobre a
parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5 milhões no anocalendário.
Para a confederação, ao introduzir novo critério de tratamento do lucro
presumido, a norma passou a tratá-lo como um benefício fiscal, permitindo o
aumento automático da base de cálculo dos tributos a partir do montante de
faturamento anual da empresa, sem nenhuma alteração legislativa nos critérios
de apuração da renda.
O resultado prático da inovação legislativa, segundo a CNS, foi a tributação de
base econômica dissociada da realidade, “com elevação automática da carga
tributária de contribuintes que, há décadas, se submetem ao regime
expressamente previsto no ordenamento jurídico para apuração da base de
cálculo do IRPJ e da CSLL, e não como mecanismo de desoneração fiscal”. Com
informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.936