15/05/2026

Entenda o que é devedor contumaz

Fonte: Folha de S. Paulo
A operação da Polícia Federal que teve como alvo nesta sexta-feira (15) o
empresário Ricardo Magro, dono da Refit, recolocou no centro do debate um
conceito que o governo tenta endurecer desde o ano passado: o de devedor
contumaz.
Magro, que mora nos EUA, é alvo de operações sobre supostas fraudes fiscais no
setor de combustíveis, e já foi apontado por investigadores de ação conjunta da
Receita Federal como o maior devedor contumaz do Brasil —categoria usada
para descrever empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e
planejada, usando a inadimplência como estratégia de negócio.
A discussão ganhou força após operações contra grupos do ramo de
combustíveis e culminou na aprovação da lei complementar 225, regulamentada
neste ano pela Receita Federal e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional). A norma detalhou critérios para enquadramento de um devedor
contumaz e abriu caminho para punições mais severas.
Entenda abaixo o que é o devedor contumaz e o que prevê a lei.
O que é devedor contumaz?
É a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de
maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os
contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se de
uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades
momentâneas, mas usada como estratégia de negócio.
A lei estabelece critérios diferentes para caracterizar esse tipo de inadimplência
nas esferas federal, estadual e municipal.
Quais critérios definem um devedor contumaz?
No âmbito federal, é considerado devedor contumaz o contribuinte que:
· tiver dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
· possuir débito maior do que o patrimônio declarado;
· mantiver inadimplência reiterada
Regulamentação da Receita detalhou que a dívida deve permanecer por quatro
períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.
Nos tributos estaduais e municipais, os valores mínimos podem ser definidos por
legislações locais. Caso isso não ocorra, aplica-se o mesmo parâmetro federal.
Toda empresa inadimplente pode ser enquadrada?
Não. A lei prevê exceções para evitar que empresas em dificuldade financeira
temporária ou em disputa tributária legítima sejam classificadas como devedoras
contumazes.
Ficam fora do enquadramento, por exemplo:
· débitos parcelados e pagos regularmente;
· tributos suspensos por decisão judicial;
· valores discutidos administrativamente;
· controvérsias jurídicas relevantes;
· empresas afetadas por calamidade pública ou crise comprovada.
A regulamentação também exclui juros, multas e encargos legais do cálculo
principal da dívida.
Quais são as punições previstas para o devedor contumaz?
Entre as sanções previstas estão:
· suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais
· perda de benefícios fiscais
· proibição de participar de licitações
· impedimento de firmar contratos com o poder público
· veto ao pedido ou manutenção de recuperação judicial
· possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública
· impedimento de aderir a programas de transação tributária
A lei preserva contratos já existentes quando a empresa for responsável por
serviço público essencial ou infraestrutura crítica, mas impede novos vínculos
com a administração pública após o enquadramento.
O contribuinte pode se defender?
Sim. O enquadramento depende da abertura de processo administrativo com
direito à ampla defesa.
Após ser notificada, a empresa terá prazo para:
· quitar a dívida;
· aderir a parcelamentos;
· comprovar patrimônio suficiente;
· apresentar defesa administrativa
Se a defesa for rejeitada, ainda caberá recurso.
Quem responde pelas irregularidades?
A lei prevê responsabilização solidária dos associados do devedor contumaz,
inclusive sócios ocultos, em relação às dívidas e multas aplicadas.
Quais são as punições previstas para o devedor contumaz?
Entre as sanções estão a suspensão do CNPJ e inscrições estaduais e municipais,
proibição de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos
com o poder público, e entrar com pedido ou seguir em recuperação judicial, que
pode ser transformada em falência a pedido da Fazenda Pública.
É necessário, contudo, processo administrativo com direito a ampla defesa antes
de aplicar as punições previstas.
A lei preserva contratos e vínculos já existentes quando a empresa for prestadora
de serviço público essencial ou operadora de infraestrutura crítica, mas só para
relações anteriores ao enquadramento; novos vínculos com a administração
pública ficam vedados.
Quem responde pelas irregularidades?
Se houver aplicação de penas contra o devedor contumaz, seus associados,
incluindo os ocultos, respondem solidariamente pela dívida e pelas multas.
Quais os benefícios para os contribuintes?
A lei traz benefícios para contribuintes que sejam considerados bons pagadores
e cooperativos na aplicação da legislação tributária.
Entre os benefícios previstos estão:
· atendimento diferenciado
· prioridade em processos administrativos
· flexibilização de garantias
· tramitação mais rápida de pedidos de restituição e créditos tributários
Empresas participantes de programas de conformidade fiscal da Receita também
poderão receber tratamento favorecido.
Por que o tema ganhou força no setor de combustíveis?
O setor de combustíveis passou a ser apontado pelo governo e por
investigadores como um dos principais focos de sonegação estruturada no país.
A discussão avançou após operações contra refinarias e distribuidoras suspeitas
de criar esquemas permanentes de inadimplência tributária.
Um dos principais casos foi a Operação Poço de Lobato, deflagrada em novembro
de 2025 contra o Grupo Fit, ligado à refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro.
O que é a Operação Poço de Lobato e qual sua relação com a lei sobre
devedor contumaz?
A Operação Poço de Lobato foi deflagrada em 27 de novembro mirando o Grupo
Fit, dono da refinaria de Manguinhos no Rio, e ajudou a acelerar a tramitação do
projeto no Congresso. O grupo foi chamado pelos investigadores como "o maior
devedor contumaz do Brasil", com débitos na casa dos R$ 26 bilhões à época.
Magro negou à Folha em setembro ser sonegador contumaz e disse que apenas
tinha discussões sobre o pagamento de impostos com o Fisco.
Segundo o então ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT) os devedores
contumazes se instalam sobretudo em setores estratégicos, como de
combustível, bebidas e fumo, que foram alvo de operações da Receita Federal em
conjunto com outros órgãos de segurança pública.