Entenda como funcionava a fraude de R$ 845 mi contra espólio do fundador do grupo Unip-Objetivo
Por: Ana Paula Branco
Fonte: Folha de S. Paulo
O Ministério Público de São Paulo investiga um esquema que tentou criar uma
dívida milionária contra o espólio de João Carlos Di Genio, fundador do grupo
educacional Unip-Objetivo. Segundo os promotores, a fraude combinava
documentos falsos, empresas de fachada e um procedimento arbitral simulado
para dar aparência de legalidade à cobrança.
QUEM ERA O ALVO
A vítima da organização criminosa é o espólio de João Carlos Di Genio, que detém
um patrimônio bilionário em fase de partilha.
De acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado), que conduz a operação em conjunto com o Deic (Departamento
Estadual de Investigações Criminais), o grupo tentou impor ao espólio uma dívida
que chegou a R$ 845 milhões. O valor teria começado menor e foi sendo inflado
ao longo do tempo, conforme novas cobranças eram formalizadas com base em
documentos forjados.
A estratégia mirava o inventário para tentar retirar recursos diretamente da
herança.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO
Segundo o MP-SP, a fraude se baseou em um negócio imobiliário inexistente que
teria sido celebrado apenas três meses antes da morte do empresário.
O grupo teria forjado documentos simulando a compra de 448 imóveis no
município de Piraju (SP) pela empresa Colonizadora Planalto Paulista Ltda..
Laudos periciais confirmaram que as assinaturas de Di Genio e de seu procurador
foram falsificadas por meio de decalque e montagem.
A investigação aponta três pilares principais:
Contratos falsos
· Os suspeitos apresentaram um suposto negócio imobiliário envolvendo
centenas de imóveis
· As assinaturas atribuídas ao empresário e a seu procurador foram
consideradas falsas por perícia, com indícios de montagem e decalque
Dívida artificial
· Com base nesses documentos falsos, o grupo criou notas promissórias e
outros instrumentos para sustentar a existência de um crédito elevado
contra o espólio
Arbitragem simulada
· O ponto mais sensível do esquema, segundo os investigadores, foi o uso
de um procedimento arbitral (mecanismo privado de resolução de
conflitos) para "validar" a dívida sem passar pelo crivo inicial da Justiça
O USO DE UMA CÂMARA ARBITRAL "DE FACHADA"
A arbitragem é um instrumento legal e amplamente usado em disputas
empresariais. As decisões arbitrais têm força semelhante à de uma sentença
judicial.
Segundo o Ministério Público, o grupo se aproveitou disso para tentar dar
aparência de legitimidade à fraude. O procedimento teria sido conduzido sem a
participação da inventariante do espólio e com indícios de irregularidades, como
a atuação de uma câmara arbitral sem reconhecimento e o uso de testemunhas
questionadas.
Na prática, a sentença arbitral seria usada como atalho para cobrar a dívida no
Judiciário. Uma suposta juíza arbitral teria proferindo uma sentença bilionária à
revelia da vítima.
Segundo os investigadores, o grupo chegou a falsificar a assinatura do porteiro
do edifício da inventariante para simular que o espólio havia sido notificado do
processo.
PRISÕES PARA PRESERVAR PROVAS
A Justiça autorizou prisões temporárias, buscas e apreensões e o bloqueio de
bens dos investigados. O objetivo, segundo a decisão, é interromper a atuação
do grupo e evitar a destruição de provas.
Nesta terça-feira (31), foram cumpridos mandados de prisão contra nove
investigados e 15 ordens de busca e apreensão em endereços ligados aos
suspeitos e às empresas de fachada na capital paulista e na região metropolitana,
em cidades como Guarulhos, Barueri e Jandira.
Também foi determinado o sequestro de ativos financeiros, imóveis e veículos,
além da suspensão das atividades econômicas das empresas envolvidas.
Na decisão, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1ª Vara de Crimes
Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, no
Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, afirmou que o grupo utilizava
"estruturas de fachada" para instrumentalizar fraudes processuais e tentar induzir
o Poder Judiciário ao erro.
Ao decidir pela necessidade das prisões, o magistrado disse que a medida era
necessária pela "facilidade que teriam os averiguados na ocultação e destruição
de provas, na coerção de testemunhas [...] além da continuidade das práticas
delitivas".