Entenda como funcionará a atualização do valor de imóveis na Receita
Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Ecoômico
Pessoas físicas e empresas têm até o dia 19 de fevereiro para pedirem à Receita
Federal a atualização do valor de imóveis perante a Receita Federal. A
vantagem, para o contribuinte, é que ele recolherá um percentual menor do
imposto de renda em comparação com a alíquota cobrada na venda do bem.
O comum, atualmente, é declarar o imóvel ao Fisco pelo valor pago na compra
e apenas atualizar esse montante no momento da venda, quando é pago o
imposto de renda sobre o chamado "ganho de capital" (diferença entre o valor
da compra e o da venda).
Para o Fisco, o benefício dessa medida é o incremento na arrecadação nos
próximos anos. A Receita estima em R$ 1,565 bilhão o impacto da medida para
os cofres da União, em 2026.
Essa possibilidade foi aberta por meio do Regime Especial de Atualização
e Regularização Patrimonial (Rearp), criado pela Lei nº 15.265, de
novembro de 2025.
Para a adesão dos contribuintes, contudo, é necessário o cumprimento de dois
requisitos ao mesmo tempo: a apresentação de declaração até o dia 19 de
fevereiro e o pagamento dos tributos devidos.
O recolhimento poderá ser feito em cota única ou em até 36 vezes, mensais
e sucessivas. A primeira cota deverá ser recolhida até 27 de fevereiro. As demais
serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
A seguir, o advogado tributarista Roberto Goldstajn responde a quatro
perguntas sobre o tema:
1.Quem pode fazer essa atualização?
Pessoas físicas residentes no país cujos bens a serem atualizados estejam
declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física e pessoas jurídicas cujos bens, a serem atualizados a valor de
mercado, constem no ativo não circulante de seu balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2024.
2. Quando vale a pena?
Quando o proprietário não necessitar dispor do bem imóvel no prazo de cinco
anos e/ou bem móvel no prazo de 2 anos para satisfazer as suas necessidades
emergenciais [a lei impede a venda nesse período para quem aderir à atualização
do Rearp].
3. Qual a diferença de tributação em comparação com quem não fizer a
atualização?
Para a pessoa física, o percentual previsto nesse incentivo é de 4%. Sem ele,
ficará entre 15% (ganhos até R$ 5 milhões) até 22,5% (ganhos acima de R$ 30
milhões). Para a pessoa jurídica dependerá da sistemática de apuração de
tributos (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples).
4. Depois da opção pela atualização, é possível voltar atrás?
A legislação não prevê a possibilidade de arrependimento.