01/07/2026

Entenda a substituição tributária do ICMS, regime que SP está retirando de centenas de produtos

Por: Márcia Magalhães
Fonte: Folha de S. Paulo
O governo do estado de São Paulo ampliou nesta terça-feira (30) o processo de
retirada de produtos do regime de substituição tributária do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços).
A medida faz parte de um programa iniciado em 2025 para simplificar o sistema
tributário estadual e preparar empresas e o próprio fisco para a transição da
reforma tributária, que substituirá gradualmente o ICMS pelo IBS (Imposto sobre
Bens e Serviços) até 2033.
A substituição tributária é uma forma de arrecadação em que a lei transfere a
uma empresa a responsabilidade de recolher antecipadamente o tributo que
seria devido por outras empresas da cadeia de comercialização. Embora esse
mecanismo também exista para alguns outros tributos em situações específicas,
foi no ICMS que ele se tornou mais conhecido e amplamente utilizado.
Na prática, o que acontece é que em vez de cada empresa recolher o imposto
quando vende a mercadoria, a indústria ou o importador paga antecipadamente
o ICMS referente às etapas seguintes da cadeia. O objetivo é concentrar a
arrecadação em um número menor de contribuintes, facilitando a fiscalização e
reduzindo as oportunidades de sonegação.
A substituição tributária sempre foi alvo de críticas do setor produtivo sob o
argumento de levar simplicidade para o governo sob pena de uma maior
complexidade para as empresas. As companhias também argumentam que,
como o imposto é pago antes da venda ao consumidor, é preciso desembolsar
recursos antecipadamente, comprometendo o capital de giro.
O sistema, contudo, foi adotado por diversos estados em setores considerados
mais suscetíveis à sonegação, como combustíveis, bebidas, medicamentos,
autopeças e materiais de construção.
No regime tradicional do ICMS, se um produto que sai da fábrica por R$ 100, é
vendido pelo distribuidor por R$ 130 e chega ao consumidor por R$ 150, cada
empresa envolvida nessa cadeia paga imposto apenas sobre o valor que
acrescentou ao produto.
A fábrica recolhe imposto sobre a venda por R$ 100. Depois, o distribuidor paga
ICMS apenas sobre a diferença entre os R$ 100 que pagou e os R$ 130 pelos
quais vendeu, descontando o imposto já recolhido na etapa anterior. O mesmo
acontece com o varejo.
Na substituição tributária, porém, a indústria já recolhe, logo na saída da fábrica,
o ICMS calculado como se o produto fosse vendido diretamente ao consumidor
por R$ 150. Uma vez que o imposto correspondente às etapas seguintes já foi
antecipado, distribuidor e varejista deixam de fazer esse recolhimento.
Sendo o imposto pago antes de a venda ao consumidor acontecer, ele precisa
ser calculado com base em uma estimativa do preço final. E, se essa projeção não
corresponder ao que realmente ocorreu no mercado, é necessário fazer ajustes.
Esses ajustes dão origem aos chamados créditos de ICMS-ST. Eles representam
valores de imposto pagos antecipadamente que depois se verificam superiores
ao efetivamente devido. Dependendo da situação, esses créditos podem ser
utilizados para compensar outros tributos estaduais ou ser ressarcidos pela
Fazenda.
Uma das hipóteses geradoras desses créditos ocorre quando a mercadoria é
vendida para outro estado. Isso porque, nesse caso, a indústria recolhe
antecipadamente o ICMS supondo que toda a cadeia de comercialização
acontecerá no estado em que ela se encontra. Quando a venda é destinada a
outro estado, entretanto, essa cadeia é interrompida, e parte do imposto
antecipado deixa de ser devido ao governo do estado inicial, dando origem ao
direito ao ressarcimento.
Foi justamente esse mecanismo que passou a ser alvo de investigação do
Ministério Público de São Paulo na Operação Ícaro, deflagrada em 2025. Segundo
a apuração, empresas, consultorias tributárias e auditores fiscais teriam
manipulado documentos e operações comerciais para inflar artificialmente
pedidos de ressarcimento de ICMS-ST, gerando créditos tributários indevidos.
Após a investigação, a Secretaria da Fazenda paulista endureceu as regras para a
liberação e a transferência desses créditos.
Além de reduzir a burocracia, o estado de São Paulo afirma que a retirada gradual
da substituição tributária prepara as empresas para a reforma, já que, além do
fato de que o novo sistema tributário acabará com o ICMS, a lógica arrecadatória
da substituição é incompatível com o mecanismo que está por vir.
O novo sistema criado pela reforma prevê que cada empresa recolha o tributo
apenas sobre a operação que efetivamente realizou, aproveitando
automaticamente os créditos do imposto pago na etapa anterior. Em outras
palavras, a tributação deixará de ser baseada em projeções sobre vendas futuras
e passará a acompanhar as operações reais da economia.