Empresas têm até amanhã para indicar normas que restrinjam concorrência
Fonte: Consultor Jurídico
O Ministério da Fazenda abriu prazo até amanhã, 28/2, para receber contribuições
no segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial.
Empresas, associações setoriais, pesquisadores e todos os interessados em enviar
contribuições sobre normas regulatórias que possam afetar de forma negativa a
livre concorrência nos mercados brasileiros têm prazo até o final deste mês para
participar da segunda fase do PARC - Procedimento de Avaliação Regulatória e
Concorrencial.
Criado em 2015, o PARC é uma iniciativa da SRE - Secretaria de Reformas
Econômicas, do Ministério da Fazenda, com objetivo de identificar gargalos nas
práticas regulatórias ou em legislações com efeitos anticompetitivos.
O envio de sugestões que possam ajudar a revisar e aperfeiçoar o ambiente
regulatório no país, e consequentemente ajudar a destravar barreiras para atrair
mais investimentos, deve ser feito por meio da plataforma "Brasil Participativo".
Porque o PARC é relevante:
No primeiro ciclo do PARC, a secretaria concluiu três estudos com foco
concorrencial que mostram o escopo e a relevância desse procedimento:
· Resolução Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) 109
O primeiro relatório, publicado em novembro de 2025, trata da resolução Antaq
109, que regulamenta a cobrança do serviço portuário de inspeção não invasiva.
A análise conduzida pela SRE detectou que o modelo de preços da inspeção pode
distorcer a concorrência e a estrutura do mercado de terminais portuários de
carga conteinerizada e do mercado de armazenagem alfandegada.
· Resolução CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos)
2/04
O segundo relatório tratou da resolução CMED 2/04, que foi revogada e
substituída recentemente pela resolução CMED 3/25, tratando dos critérios para
a precificação máxima de medicamentos no Brasil.
No relatório publicado pouco tempo antes da atualização da resolução, a SRE
apontou que os critérios utilizados pela CMED distorcem a concorrência ao
permitir que medicamentos com a mesma formulação recebam autorizações de
preços-teto distintos dependendo do momento em que ingressaram no
mercado.
O relatório da SRE também apontou que, em algumas ocasiões, o preço-teto no
Brasil supera o preço internacional. A resolução CMED 3/25 busca solucionar essa
distorção impondo que o valor de referência proposto pelo fabricante não exceda
o menor preço praticado nos países de referência da resolução.
· Resolução Anvisa 954/24
O último relatório publicado até o momento, em dezembro de 2025, trata da
resolução Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 954/2024, sobre o
procedimento simplificado para o registro e pós-registro de medicamentos
idênticos e vinculados a um medicamento matriz (medicamentos clones).
O relatório concluiu que a resolução em análise, ao restringir o procedimento
simplificado a empresas detentoras do registro matriz ou de seu grupo
econômico, tende a reduzir o número ou a variedade de agentes econômicos que
podem comercializar medicamentos clone.
Outras três normas que foram selecionadas no primeiro ciclo ainda estão em
análise pela SRE: a resolução ANP 957/23, a resolução BCB 304/23, e um conjunto
de leis federais que tratam da organização da previdência e seguridade social.
Uma vez que a revisão de normas pode envolver diferentes fases do ciclo
regulatório e considera diversas perspectivas dos agentes afetados, o Parc pode
servir como um mecanismo de comunicação eficaz entre o Ministério da Fazenda
e os mais diversos mercados regulados, reduzindo assimetrias informacionais e
orientando stakeholders em relação aos argumentos concorrenciais em favor da
revisão (ou não) de determinada norma.
O PARC ganhou relevância ao produzir diagnósticos que devem orientar ajustes
normativos em mercados importantes para a economia do país, destaca Marco
Antonio Fonseca, sócio das áreas Concorrencial e Inteligência Governamental do
Demarest Advogados.
"Nesse segundo ciclo, o impacto pode ser ainda maior. Essa é a chance de os
agentes de mercado levarem ao Ministério da Fazenda questões envolvendo
normas que representem gargalos concorrenciais nos mais diversos setores, além
da possibilidade de sugerirem, com base técnica, revisões que destravem
investimentos, inovem modelos de negócio e melhorem a eficiência nos mercados
brasileiros", afirma o sócio do Demarest.
Como participar (passo a passo rápido preparado pelo Demarest para as
empresas e interessados)
1. Mapeie a norma (lei, decreto, resolução etc.) e o dispositivo específico que
gera o possível efeito anticompetitivo (ex.: barreira à entrada, limitação de
rivalidade, incentivo à coordenação, redução de opções ao consumidor).
2. Colete evidências: sempre que possível, anexe análise de impacto e
estimativa do efeito econômico (metodologia e memória de cálculo).
3. Submeta sua indicação até 28/2 pela plataforma "Brasil Participativo"
(processo aberto pela SRE/MF para o 2º ciclo do PARC).
Quem pode participar
Mais informações no link oficial da chamada pública (MF/SRE).
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/fazendaabre-
segunda-consulta-publica-para-indicacao-de-normas-que-possamprejudicar-
concorrencia