16/07/2026

Empresas passam a ser obrigadas a incluir novos tributos em notas

Por: Davi Vittorazzi
Fonte: Valor Econômico
A partir de 3 de agosto, empresas que deixarem de preencher os campos do
Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) na Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderão ter
seus documentos rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e das
secretarias da Fazenda dos Estados. A obrigação marca o fim do período de
adaptação e é considerada o primeiro grande teste prático da reforma tributária.
As alterações nos sistemas estão previstas em nota técnica divulgada pelo Comitê
Gestor do IBS, que coordena a implementação da reforma, e pela Receita Federal.
Hoje, quase a metade das cerca de 1,2 milhão de empresas do país, não optantes
do Simples Nacional, já declaram os novos tributos nas notas. Um total de 541,5
mil, segundo a Receita.
Em nota ao Valor, o Comitê afirma que, em articulação com a Receita, a inclusão
dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais faz parte da fase de adaptação
e testes prevista para 2026. Neste ano, não haverá aplicação de multa. Só a partir
de 2027. Segundo o órgão, essa etapa é de natureza orientativa, destinada à
preparação de contribuintes e sistemas para o novo modelo, com o objetivo de
qualificar a transição e não onerar os setores.
“O calendário dessa etapa segue em acompanhamento pelo Comitê e poderá ser
ajustado de modo a assegurar a previsibilidade e a segurança jurídica aos
contribuintes e à sociedade em geral”. O Comitê ressalta que a reforma tributária
foi concebida para ser transparente, “inclusive sua regulamentação assegura a
autorregularização quando ocorrer a não conformidade fiscal”.
Estabelecida por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, a reforma
tributária do consumo é a maior mudança no sistema de tributação indireta
desde a Constituição de 1988. O novo modelo adota um sistema inspirado no
Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em mais de 170 países. A principal
alteração está na substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e,
em grande parte, o IPI) por três novos: a CBS, de competência federal; o IBS,
administrado conjuntamente por Estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS).
Lia Drezza, tributarista do escritório Sanmahe Advogados, explica que a
obrigatoriedade de preencher os documentos deve ser nos campos de IBS e CBS,
com a alíquota-teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS). Ela avalia que a norma coloca
a reforma em prática e gera impactos diretos em sistemas. “Até aqui, a EC
132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 eram textos normativos. Agora, a
exigência passa a ser operacional e sistêmica - a validação é feita pela máquina,
na autorização da nota”, diz.
Apesar disso, a tributarista aponta que as medidas implementadas neste ano são
meramente informativas, sem recolhimento efetivo. “Não há imposto novo a
pagar, mas há obrigação nova a cumprir”, pondera. “O ano teste de 2026 foi
desenhado exatamente para isso: calibrar sistemas, cadastros e classificações
antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato. É um ensaio geral com
penalidade operacional, não pecuniária.”
A reforma transforma conformidade fiscal em ativo comercial”
— Lia Drezza
Leonardo Alves Canuto, advogado e professor de direito empresarial, analisa que
a nova etapa “é o primeiro grande teste prático da reforma tributária”, por
envolver milhões de notas fiscais emitidas diariamente. “Será a primeira
oportunidade de verificar como empresas, sistemas e administrações tributárias
responderão ao novo modelo”, afirma o especialista.
Em seu entendimento, todas as empresas precisarão se adaptar. Contudo, os
desafios são diferentes em razão do porte de cada uma. “Pequenas empresas
costumam ter menos estrutura técnica e dependem dos fornecedores de
software. Já médias e grandes empresas possuem operações mais complexas,
com maior volume de documentos e integrações entre sistemas, o que torna a
adaptação mais extensa”, diz.
Se não houver o preenchimento adequado dos novos campos, alerta Canuto, a
nota não será autorizada pelos sistemas. Segundo o professor, sem autorização,
a nota não possui validade fiscal e a empresa precisa corrigir as informações antes
de conseguir concluir a operação.
“Sem emitir a nota fiscal, muitas empresas não conseguem entregar mercadorias
ou prestar determinados serviços. Isso pode atrasar recebimentos, comprometer
o fluxo de caixa, gerar atrasos logísticos e até descumprimento de contratos”,
afirma o advogado. “Qualquer falha na adaptação pode interromper o
faturamento e afetar toda a cadeia operacional.”
No entendimento da tributarista Lia Drezza, esse tipo de alteração também tem
a tendência de atingir as empresas de médio porte e outras que dependem de
“software houses” que ainda não atualizaram os leiautes. “O desafio não é só de
TI [tecnologia da informação], mas também de classificação fiscal correta de cada
item e de cadastro, que, não raras vezes, está desatualizado nas empresas”, diz.
A reforma, acrescenta, “transforma conformidade fiscal em ativo comercial -
quem não emite documento fiscal adequado e regularmente, e não recolhe o IBS
e a CBS, vira fornecedor de risco, porque prejudica, ou impede, o creditamento
do crédito do cliente”.
Canuto lembra que a reforma tributária não muda apenas a forma de calcular
tributos, mas altera a maneira como as empresas administram suas operações. “A
adaptação não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal, mas como um
projeto estratégico que envolve tecnologia, governança e revisão de processos.
Quem se preparar com antecedência reduzirá riscos, evitará interrupções
operacionais e estará mais competitivo durante essa fase de transição.”