Empresa pagará honorário milionário em ação extinta
Por Beatriz Olivon — De Brasília
Fonte: Valor Econômico
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa
Astra International Services deve pagar honorários de cerca de R$ 16,8
milhões em uma ação que propôs mas foi extinta. A decisão foi unânime.
A empresa havia ajuizado uma ação no valor de R$ 168 milhões para discutir
multa por rescisão de contrato. O valor da causa foi atribuído pela própria
companhia. Por estar fora do país e não ter imóveis aqui, caberia à Astra
prestar caução suficiente ao pagamento das custas da parte contrária na
ação. Como não fez isso, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.
A sentença fixou os honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa. A
empresa recorreu e os honorários passaram a ser de R$ 10 mil. A decisão
considerou excessivo o pagamento de mais de R$ 10 milhões em um
processo que não teve julgamento de mérito. Fixou R$ 10 mil com base na
equidade, que usa elementos subjetivos para chegar ao valor.
“É um caso que mostra bem como a magistratura não vinha lidando bem
com a questão da equidade”, afirmou o ministro Raul Araújo em seu votovista.
“A fixação de honorários numa ação de R$ 168 milhões nunca poderia
conduzir a um valor tão baixo como esse de R$ 10 mil”, disse. Por isso,
segundo Araújo, o novo Código de Processo Civil (CPC) colocou regras
objetivas para os honorários.
O artigo 85 do CPC determina que os honorários deverão ser de 10% a 20%
sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor
atualizado da causa. Apesar da lei, em alguns processos os juízes aplicam a
equidade, diminuindo o percentual dos honorários com base em critérios
subjetivos, como o valor inestimável da causa (REsp 1711273).
No julgamento, os ministros reafirmaram precedente da 2ª Seção do STJ
relativo a honorários, que aplica o artigo 85 do CPC. O tema ainda não está
pacificado na 1ª Seção do STJ e aguarda julgamento também no Supremo
Tribunal Federal (STF).
De acordo com o advogado Ulisses Sousa, professor de direito processual
civil na Escola Superior de Advocacia, o Código de Processo Civil anterior,
de 1973, estabelecia os parâmetros para fixar honorários entre 10% e 20%
do valor da causa, mas abria a possibilidade de usar a equidade e o juízo
subjetivo dos juízes para definir os valores. Já o novo código prevê a
equidade como exceção, porém, alguns juízes têm aplicado a possibilidade
em casos de valores elevados.
Os advogados que representam a empresa não foram localizados pela
reportagem.