16/07/2026

Dois terços das notas fiscais têm falhas que podem comprometer crédito de IBS e CBS, aponta estudo

Por: Márcia Magalhães
Fonte: Folha de S. Paulo
Um total de 66,2% de 6,4 milhões de notas fiscais processadas por 87 grandes
empresas de diversas áreas apresentaram inconsistências que podem
comprometer o aproveitamento de créditos de IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos tributos criados pela
reforma tributária.
É o que aponta um levantamento realizado em junho deste ano pela V360,
plataforma de automação de pagamentos e processos fiscais.
No novo sistema tributário, as empresas poderão descontar do tributo devido os
já pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva —o que, tecnicamente, é usar
o crédito financeiro—, mas esse direito dependerá da validade das informações
registradas nas notas fiscais (e não apenas da sua emissão).
O principal problema identificado pelo estudo, nesse sentido, está na ausência de
preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS, verificada em 64,4% das
notas. Depois, há questões de divergências entre o cálculo informado pelo
fornecedor e o valor esperado pela plataforma de validação, apresentadas em
1,8% dos documentos.
Quando o campo do tributo fica vazio, não há base para calcular o crédito.
Quando o cálculo diverge, o valor informado pode ser rejeitado na conferência.
Como essas inconsistências muitas vezes só são identificadas na apuração dos
tributos — quando a nota já foi registrada, paga e integrada à escrituração da
empresa —, a regularização depende de nova atuação junto ao fornecedor,
tornando o processo mais demorado e aumentando o risco de perda do crédito.
A reforma tributária será implementada gradualmente até 2033. Os testes já
começaram em 2026 e, a partir de 2027, haverá cobrança efetiva da CBS. O IBS,
por sua vez, será implantado de forma progressiva ao longo dos anos seguintes,
até substituir completamente os tributos atuais sobre consumo.
O crédito tributário é um dos pilares do novo modelo de tributação sobre o
consumo. Em linhas gerais, ele permite que a empresa desconte, do tributo
devido nas vendas, o IBS e a CBS pagos na aquisição de bens e serviços utilizados
em sua atividade econômica, evitando que o tributo seja cobrado repetidamente
ao longo da cadeia produtiva.
Na prática, imagine uma indústria que compra matéria-prima pagando R$ 100 de
IBS e CBS. Quando vender o produto final e tiver de recolher R$ 300 desses
tributos, poderá descontar os R$ 100 já pagos na etapa anterior, recolhendo
apenas a diferença de R$ 200.
Para que esse abatimento seja reconhecido, porém, a operação precisa estar
corretamente documentada.
"O crédito só existe se a informação estiver correta e validada. Uma nota com
campo vazio ou cálculo divergente não vira crédito, vira risco. E como quem
preenche a nota é o fornecedor, o crédito tributário da sua empresa passa a
depender da qualidade da cadeia inteira, não só do seu time", afirma a V360.
Para Izaias Miguel, CEO da V360, a discussão sobre reforma tributária ainda está
muito concentrada na emissão de documentos fiscais, mas o maior gargalo para
grandes empresas tende a aparecer no fluxo de entrada das notas.
"O mercado fala muito sobre como emitir a nota no novo modelo, mas o ponto
crítico para quem opera em grande escala será receber, validar e garantir o
crédito. Se a empresa não conseguir organizar o inbound [recebimento] fiscal, ela
pode ter nota emitida corretamente pelo fornecedor, mas ainda assim enfrentar
divergências, atrasos e risco de perda de crédito", afirma.
A V360 explica que a lógica de apuração da IBS e do CBS será semelhante à
declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, em que a Receita Federal
disponibiliza uma documento com informações já consolidadas e cabe ao
cidadão conferir se os dados estão corretos antes do envio.
"A apuração dos tributos deixará de ser realizada exclusivamente pela empresa
no fechamento do mês e passará a ser calculada pelo próprio fisco, com base nas
notas fiscais emitidas e recebidas em tempo real. Nesse cenário, o papel das
empresas muda: mais do que calcular impostos, será necessário monitorar
continuamente os dados utilizados nessa apuração, identificando inconsistências
antes que elas impactem a apropriação dos créditos tributários", diz.
Com as novas regras, eventos fiscais, que são registros eletrônicos vinculados à
nota fiscal —como confirmações da operação, recusas e outras manifestações do
destinatário—, portanto, passam a integrar o conjunto de informações utilizado
para comprovar o direito ao crédito perante o fisco.
Os dados do levantamento ganham mais relevância diante do fato de que daqui
a menos de 20 dias, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitido que as
empresas do regime regular emitam documentos fiscais eletrônicos sem o
preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Todos os documentos deverão conter tais campos incluindo a alíquota teste de
1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sob pena de as notas serem rejeitadas
automaticamente. Atualmente, a regra não está sendo aplicada em função da
flexibilização concedida pela Receita.
Conforme a plataforma, o desafio se torna ainda maior porque muitas empresas
chegam à reforma tributária com processos fiscais apenas parcialmente
automatizados.
"Pesquisa anterior da V360 mostrou que 87% das empresas afirmam ter
automação fiscal, mas 62,2% ainda levam mais de 20 dias para registrar notas
fiscais em seus sistemas. O levantamento também indicou que parte relevante
das operações ainda depende de intervenção manual para validar dados, tratar
exceções e concluir registros", afirma
O estudo recente da V360 também indica que, entre 139 mil fornecedores
mapeados, apenas 35,8% apresentaram aderência ao preenchimento dos novos
campos, enquanto 64,2% ainda não estavam aderentes.
Talita Ritz, advogada tributarista do escritório Tafelli Ritz Advogados, entende
que, na prática, foi transferida para o contribuinte o dever de fiscalizar, que a
priori era do Estado, motivo pelo qual ela tem sugerido a seus clientes que façam
a homologação de fornecedores e acompanhem a regularidade deles.
De acordo com plataforma, o levantamento mostra o tamanho do risco de
comprometimento do crédito. Para ela, cada empresa deve mensurar o tamanho
desse risco em sua operação e tentar reduzi-lo checando as notas fiscais na
entrada, e não no fechamento. "A validação de notas fiscais no ingresso é o que
separa o crédito garantido do crédito perdido", diz.
Confira abaixo as dicas da plataforma para redução do risco no
aproveitamento do crédito
1. Valide os campos de IBS e CBS de cada nota assim que ela entra, antes de
aprovar o pagamento;
2. Confronte o cálculo do fornecedor com a referência esperada e trate a
divergência na hora;
3. Registre os eventos fiscais de confirmação e recusa como prova do direito
ao crédito;
4. Devolva ao fornecedor a nota defeituosa antes que ela entre na apuração;
5. Acompanhe o índice de notas com defeito por fornecedor, para agir na
causa.