30/04/2026

Decisão do TCU sobre prejuízo fiscal deve “destravar” transação tributária

Fonte: JOTA PRO Tributos
A última decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso de
prejuízo fiscal e base negativa de CSLL deve “destravar” o instituto da
transação tributária. A informação é de um integrante da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), que afirmou que o órgão deve divulgar novas
transações de teses e que acordos individuais, principalmente envolvendo
empresas em recuperação judicial, voltarão a andar.
A movimentação está relacionada a uma decisão tomada no dia 22 de abril
pelo TCU. Foram acolhidos embargos de declaração propostos pela PGFN
para afastar trechos de um entendimento anterior que considerava que o
uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL seria irregular quando
resultante em um percentual de redução da dívida superior a 65%.
No novo posicionamento, o conselheiro Walton Alencar Rodrigues
reconheceu que há uma distinção entre os descontos unilaterais, limitados
a 65% pela Lei 13.988/2020, e os instrumentos de liquidação de débitos,
como prejuízo fiscal e base negativa. “O uso do PF/BCN [prejuízo fiscal e
base de cálculo negativa de CSLL] não configura renúncia de receitas, pois
incide sobre créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil
recuperação, para os quais já não há expectativa de recebimento por parte
da União, viabilizando a recuperação de parte desses créditos, em benefício
ao Erário”, consta no acórdão.
A decisão do ano passado foi criticada tanto por integrantes da procuradoria
quanto por tributaristas, que apontam a transação como uma política que
garante tanto a redução de litígios quanto a entrada de valores aos cofres
públicos. Por conta do posicionamento do TCU, como adiantou o Jota , a
PGFN não trabalhava com a perspectiva de abertura de novas fases do
Programa de Transação Integral (PTI). Ainda, não estavam sendo realizadas
transações individuais cujo uso de prejuízo fiscal, somado aos descontos
tradicionais da transação, resultasse em uma redução superior a 65% do
valor da dívida.
O entendimento tomado em embargos, porém, deve alterar o cenário. De
acordo com o interlocutor da PGFN, diversos acordos de transação estavam
parados à espera do julgamento, em especial de empresas em recuperação
judicial. Além disso, os editais de grandes teses devem voltar antes do fim
do período eleitoral.
A alteração também agradou tributaristas. “Com a reversão do
entendimento no julgamento dos embargos pelo TCU, eu acredito que
agora, ao longo das transações, a gente consiga voltar a transacionar nos
patamares anteriores”, afirma a advogada Mariana Cardoso Martins, sócia
fundadora do CMRC Law e presidente do Centro de Consensualidade em
Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT).
“O TCU realmente entendeu que esse é um mecanismo extraordinário, que
se usa só para conseguir recuperar algo que era totalmente a fundo perdido.
E entendeu a natureza e a distinção feita pela lei. De que uma coisa é
efetivamente desconto e outra é um ativo que o contribuinte detém contra
a Fazenda e vai ser compensado em casos excepcionais, em que não há uma
outra forma de o contribuinte se recuperar”, diz a advogada Andrea
Mascitto, sócia da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.