03/07/2025

Crédito tributário pode ser contestado por meio de mandado de segurança

Fonte: Consultor Jurídico
Diante da plausibilidade do direito e do risco de dano irreparável pela demora
do processo, é admissível o uso de mandado de segurança para questionar
créditos tributários.
Com esse entendimento, o juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Maranhão, concedeu liminar autorizando uma
empresa do setor atacadista de materiais de construção a fazer o depósito
judicial da diferença entre os valores do Programa de Integração Social (PIS) e
da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados
pela Receita Federal e a quantia que considera devida.
De acordo com o processo, a empresa questiona a exigência da inclusão dos
tributos em suas próprias bases de cálculo. Ela optou pelo depósito judicial com
base no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).
Esse dispositivo assegura a suspensão da exigibilidade de crédito tributário
quando seu valor é depositado em juízo.
Em sua decisão, o juiz argumentou que o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região tem reconhecido o uso de mandados de segurança como via judicial
para a impugnação de créditos tributários e assegurado a possibilidade de
depósitos.
Em suas palavras, a medida tem como objetivo “elidir os efeitos deletérios de
eventual inscrição em dívida ativa e/ou cobrança forçada do montante”.
Os advogados Gabriel Pinheiro Corrêa Costa e Lucas Soares Sousa, do
escritório Costa e Costa Associados, representaram a empresa.
Processo 1025731-94.2025.4.01.3700