Corte julga se herdeiro responde por tributo
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a Fazenda
Pública pode redirecionar uma ação de cobrança de tributos para herdeiros no
caso de o devedor original morrer antes de ser citado no processo. A relatora,
ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi favorável a essa possibilidade. O
julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito
Gonçalves.
Nos casos analisados, a prefeitura de Joinville, em Santa Catarina, quer cobrar
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de sucessores da
dívida. Em um deles, tenta cobrar IPTU relativo ao ano de 2014. A execução fiscal
foi ajuizada em 2015, mas o devedor original morreu em 2019, quatro anos
depois, sem que conseguisse ser feita a citação - ato processual para convocar o
executado a fazer parte do processo.
Segundo os ministros, a jurisprudência da Corte é predominante para vedar o
ajuizamento de execução fiscal em caso de morte do devedor. Mas, neste caso, a
situação seria diferente. Segundo afirmou em sustentação oral o procurador de
Joinville, Felipe Cidral Sestrem, o crédito já havia sido inscrito em dívida ativa, mas
não houve a citação formal na execução por conta da morte do titular da dívida.
Para a relatora do recurso, é possível uma emenda da petição inicial para atingir
os herdeiros. “O título foi regularmente constituído, com a pessoa viva, e não
houve erro por parte da administração. Exigir-se que se proponha nova ação
contra herdeiros me parece que pode ser redimensionado, porque se houve o
falecimento no curso do processo, o Código de Processo Civil permite a
habilitação dos sucessores, basta aqui uma emenda da inicial para incluir agora o
espólio”, disse a ministra, na sessão.
Na visão dela, é preciso considerar que a constituição do crédito tributário
ocorreu “dentro da legalidade” e a lei permite a emenda e substituição da
Certidão de Dívida Ativa (CDA) até o julgamento dos embargos (recurso). “O óbito
no curso do processo não é vicio na constituição do crédito, mas algo que
aconteceu independente do que a Fazenda poderia ter feito para constituir seu
crédito”, completou a ministra.
A relatora propôs a seguinte tese: “A execução fiscal ajuizada em face de devedor
falecido deve ser extinta, ressalvada a possibilidade de propositura de nova
execução” e “falecido o devedor após ajuizamento, é cabível o prosseguimento
da execução fiscal com citação do espólio, sucessor ou herdeiros”. Ela não aplicou
a modulação dos efeitos, isto é, para a decisão valer apenas para o futuro.
A ministra Regina Helena Costa, apesar de não ter formalmente votado, indicou
que discorda da tese. Segundo ela, existe jurisprudência desde 2010 no STJ que
veda o prosseguimento de execução fiscal se o devedor original não tiver sido
citado. Para Regina, sem a citação, a relação processual não foi consolidada. Não
há previsão de retorno do caso à pauta.