Contribuinte pode acionar Justiça para tentar recuperar IOF, mas incerteza continua
Por: Nivaldo Souza
Fonte: Folha de S. Paulo
O aumento de alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
realizado por meio de três decretos do governo federal pode ser questionado
por contribuintes caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida manter a
decisão do Congresso Nacional pela derrubada dessas normas. A avaliação é de
tributaristas ouvidos pelo blog.
O governo editou primeiro o decreto 12.466 elevando as alíquotas do IOF. A
medida foi mal recebida pelo mercado financeiro e pelo Congresso, levando o
Palácio do Planalto a reformular algumas medidas, com os decretos 12.467 e
12.499.
As alíquotas mais altas foram cobradas entre os dias 22 de maio e 26 de junho.
"O contribuinte pode questionar judicialmente a legalidade das alterações
promovidas pelos decretos, diante do evidente desvio de finalidade
consubstanciado na utilização de um tributo de feição eminentemente
extrafiscal como ferramenta de aumento de arrecadação e de equilíbrio das
contas públicas", afirma Rodrigo Borba, tributarista e sócio coordenador do
Araúz Advogados.
O sócio da área Tributária do Bicalho Navarro Advogados, Alexandre Tadeu
Navarro, explica que a cobrança ocorre devido a característica do IOF
permitida pela Constituição. "Como o IOF é um tributo cuja regra
constitucional permite que haja efeitos imediatos nas mudanças, sem se sujeitar
ao Princípio da Anterioridade, as alterações têm consequência instantânea,
tanto para aumentar como para diminuir a tributação", observou.
A possibilidade de os contribuintes acionarem o Judiciário para reaver valores
pagos de IOF no período de vigência dos decretos do governo dependerá
também da forma como o STF avaliar a constitucionalidade da suspensão do
aumento do imposto.
Na hipótese de o STF validar a decisão do Congresso, segundo Érico Pilatti,
sócio da área Tributária do Cepeda Advogados, os contribuintes podem acionar
o Judiciário para reaver valores em IOF pagos no período de vigência dos
decretos do governo.
Mas isso dependerá da forma como o STF considerar a constitucionalidade da
suspensão do aumento do imposto. "Em especial se o entendimento pela
constitucionalidade do Decreto Legislativo [contra o aumento do IOF] se
basear na ausência de fundamento constitucional para o Poder Executivo ter
promovido a majoração de alíquotas de IOF ou a criação de novas hipóteses",
diz Pillati.