23/03/2026

Caso Master expõe limites do FGC e provoca mudanças nas regras do fundo

Por: Beatriz de Cicco
Fonte: Jota Tributario
A liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central (BC) reacendeu o
debate sobre os limites e o funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos
(FGC). Criado para proteger investidores em caso de quebra de instituições
financeiras, o fundo foi pressionado pelo ressarcimento de R$ 51 bilhões aos
clientes do conglomerado financeiro e motivou mudanças regulatórias voltadas
a reduzir captações agressivas no mercado, que usavam o FGC como segurança.
O que é e como funciona o FGC?
O Fundo Garantidor de Crédito é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que
visa proteger investidores do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e prevenir o risco
de uma crise bancária sistêmica. Criado em 1995, trata-se de mecanismo de
garantia de recuperação do patrimônio investido aos clientes das instituições
financeiras, caso passem por intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O
fundo também realiza operações de assistência às próprias instituições
financeiras.
O valor máximo garantido por pessoa, seja física ou jurídica, contra a mesma
instituição ou conglomerado financeiro, é de até R$ 250 mil. De acordo com o
Banco Central, "se um cliente tem recursos distribuídos em vários bancos
diferentes e se todos esses bancos forem submetidos a regimes de resolução
dentro de um período de quatro anos, esse cliente será ressarcido até o valor de
R$1 milhão. Passados quatro anos da primeira cobertura da garantia, o limite é
recomposto".
Fazem parte da garantia do FGC: poupança, certificado de depósito bancário
(CDB), recibo de depósito bancário (RDB), letras de crédito imobiliário (LCI), letras
de crédito do agronegócio (LCA), letras de câmbio (LC), letras hipotecárias (LH), e
ainda, o saldo em conta corrente.
Crise do Banco Master
Os limites do FGC foram colocados em observação com a liquidação extrajudicial
do Banco Master por decisão do Banco Central, que também resultou na
liquidação de outras empresas do conglomerado financeiro, o que afetou milhões
de clientes e exigiu o ressarcimento de bilhões de reais. Estima-se um
desembolso de cerca de R$ 51 bilhões para cobrir as quebras do Master, Will
Bank e Banco Pleno.
De acordo com o BC, a liquidação do Master foi motivada por uma combinação
de fatores que envolviam “deterioração da liquidez”, “comprometimento da
situação econômico-financeira”, indícios de fraude e descumprimento de normas
regulatórias.
Para adiar a inadimplência, a instituição passou a oferecer CDBs com a taxa do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI) acima da média do mercado. Na
Operação Compliance Zero, a Polícia Federal apontou a criação de carteiras de
crédito falsas pela instituição. O Master teria emitido cerca de R$ 50 bilhões em
CDBs sem comprovar capacidade de pagamento.
Limites do FGC
O volume elevado de saques para cobrir o rombo do Master drenou quase um
terço dos recursos do FGC, antes estimado em cerca de R$ 140 bilhões. Até agora,
aproximadamente 84% dos credores (653 mil pessoas) já receberam sua garantia,
totalizando R$ 37,2 bilhões.
Carla Beni, economista, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e
Conselheira do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo
(CORECON SP), entende que a liquidação da instituição “expôs fragilidades que
foram importantes, inclusive, para abrir críticas ao FGC, principalmente por causa
da pressão das reservas e ao risco chamado de risco moral, que é a utilização do
fundo como ferramenta de marketing para ativos de risco".
Para a economista, o valor de R$ 51 bilhões que deve ser retirado do patrimônio
do fundo compromete não só mais de 40% da liquidez disponível, mas também
gera “uma reação emergencial do sistema financeiro", forçando sua
recapitalização.
Celina Ramalho, economista da FGV e sócia da Semear Consultoria, afirma que
“mesmo com cobertura robusta em termos de valores totais, o FGC fica exposto
financeiramente e operacionalmente quando tem de cobrir instituições de porte
médio com amplas carteiras de CDBs e outros instrumentos cobertos". O que
evidencia os limites do modelo atual, “sobretudo em cenários de liquidações
amplas ou de grande número de credores”.
Novas regras
Para recompor o patrimônio e preservar a estabilidade do sistema financeiro, o
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças que entram em vigor a
partir de 1º de junho de 2026. A nova norma implementa a contribuição dobrada
à bancos considerados mais arriscados. A partir de agora, essas instituições
pagarão uma taxa adicional, que passa de 0,01% para 0,02% sobre os depósitos
cobertos. Anteriormente, a taxa extra era cobrada apenas quando os depósitos
cobertos alcançavam 75% do limite permitido. Agora, o gatilho será acionado
quando esse percentual chegar a 60%.
Além disso, a resolução obriga que se os recursos cobertos pelo FGC
ultrapassarem 10 vezes o patrimônio líquido da instituição, o excedente deverá
ser investido em títulos públicos federais, evitando, assim, a tomada de riscos
excessivos por parte da instituição na aplicação em outros ativos.
Para Armando Castelar, economista e pesquisador da FGV IBRE, “equilibrar essas
duas tendências, a maior competição vinda da ‘captação agressiva’ e o risco de
arbitragem regulatória que leve a estratégias bancárias excessivamente
arriscadas, é o desafio que se coloca para o FGC e as autoridades. As novas regras
do fundo vão na direção de reequilibrar a balança, mas só o tempo dirá se serão
suficientes para evitar uma crise semelhante no futuro”.
Beni entende que as novas regras são fundamentais para enfrentar as captações
agressivas das instituições. "Os bancos menores usam o FGC como um
instrumento agressivo de captação. Então, eles oferecem 130%, 140%, 150% do
CDI e qual é a frase de efeito? ‘Aqui você tem a garantia do FGC’. Então, eles não
deixam o cliente aplicar mais do que 250 mil, mas vendem essa segurança", afirma
a economista.
De acordo com a conselheira do CORECON, “o que se espera (com as novas
regras) é que o FGC tenha um poder interno de impedir que bancos muito
pequenos acumulem valores gigantes em depósitos garantidos, ou seja, um freio
nessa expansão”.
Apesar dos questionamentos e novas regras do fundo garantidor frente ao caso
Master, a especialista afirma que se trata de “um caso excepcional onde há uma
promiscuidade entre o público e o privado". Com os recentes desdobramentos,
Beni afirma que se trata de “uma questão atípica", já que “o Banco Master jamais
teria essa relevância e esse peso se não fosse o meio político que se envolveu no
processo”.
Para Castelar, "será preciso construir em cima dessa experiência para ver como
seria possível lidar com crises envolvendo bancos maiores, ou um conjunto mais
significativo de bancos, como ocorre em crises de origem macroeconômica".
Recapitalização
No início do mês de março, o FGC decidiu que os bancos que integram o Sistema
Financeiro Nacional devem fazer, até o dia 25/3, um aporte extra estimado em R$
32,5 bilhões. O recolhimento corresponde a antecipação de 60 meses de
contribuições ordinárias.
Em nota, o fundo afirmou que a medida busca reforçar a capacidade financeira
da instituição. “A medida tem por finalidade assegurar a solidez patrimonial do
FGC e garantir a plena capacidade de cumprimento de suas obrigações, em estrita
observância à legislação vigente e às disposições estatutárias”, informou.