Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis
Por: Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Dados do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) revelam um
recorde de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o Brasil. Em
2025, foram realizadas 185.861, maior número da série histórica, que representa
um crescimento de 59% em relação ao ano de 2020, quando foram registrados
116.225 atos. Especialistas afirmam que isso reflete uma crescente busca das
famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em
vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD).
Com a reforma tributária, atualmente em fase de testes, as alíquotas de ITCMD
passarão a ser obrigatoriamente progressivas - quanto maior o valor do bem,
maior o percentual (Emenda nº 132, de 2023). Além disso, em vez do valor
patrimonial, a base de cálculo do imposto será o valor de mercado (Lei
Complementar nº 227, de 2026) - geralmente mais alto. A expectativa é que os
Estados regulamentem as mudanças até o fim deste ano, para o início da
cobrança sob novas regras a partir do ano que vem. A alíquota máxima
continuará a ser de 8%.
O possível aumento do ITCMD pela reforma tributária tem modificado a rotina
dos cartórios. “Quando começou a aumentar a demanda de registros de doações,
os cartórios se prepararam para fazer as escrituras no menor prazo possível,
lembrando que elas também podem ser feitas remotamente, pelo e-notariado”,
afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
O aumento é crescente, ano a ano, pelo menos desde 2020. “A expectativa é que
esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas
de escrituras”, diz. Até o fim de maio deste ano, já foram feitas 58.942.
Em paralelo ao aumento de registros de doações de imóveis, houve crescimento
da arrecadação do imposto, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Por nota, a
entidade afirma que, apenas nos Estados da região Sudeste, o ITCMD arrecadou
em 2025 R$ 10,6 bilhões. Como em 2020, foram R$ 6,1 bilhões de arrecadação,
no período de cinco anos houve um crescimento de 73%.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam
antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a
descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, afirma
Joanna Rezende, sócia responsável pela área de Wealth Planning do PGBR
Advogados.
Escrituras também podem ser feitas on-line, pelo e-notariado”
— Eduardo Calais
A motivação, acrescenta, é dupla. “De um lado, a busca por maior organização e
simplificação do processo sucessório e, de outro, o intuito de aproveitar as regras
atuais de apuração do ITCMD antes que os Estados promovam as adaptações
legislativas decorrentes da Lei Complementar nº 227/2026”, explica a advogada.
Quanto às holdings, diz Joanna, a reforma tributária reduz significativamente a
vantagem histórica de se estruturar o patrimônio nesse formato para fins
sucessórios. Isso porque, de acordo com a especialista, o valor de mercado
ajustado tende a ser substancialmente superior ao valor contábil
tradicionalmente usado como base de cálculo do imposto.
Como o aumento efetivo do ITCMD depende de cada Estado editar a sua própria
lei, o advogado Matheus Bertolo Piconez, sócio do Baruel Barreto Advogados,
destaca que deverão ser respeitadas a anterioridade anual e a noventena (prazo
de 90 dias) para a nova cobrança. “O próprio Supremo Tribunal Federal [Tema
825 e ADI 6838/MT] já sinalizou, ao julgar o ITCMD sobre bens no exterior, que
competência constitucional não basta: sem lei válida do ente tributante, não há
cobrança, e a mudança constitucional não convalida exigência anterior”, afirma.
Os números do CNB, diz, traduzem o que vemos no dia a dia. Segundo o
especialista, algumas famílias estão acompanhando de perto a evolução das
legislações estaduais para tomar a decisão de antecipar doações em vida. “Por
exemplo, São Paulo tem dois projetos de lei em andamento, um potencialmente
reduzindo o imposto (progressividade a 4% - PL 409/25) e outro aumentando a
alíquota de 4% para 8% progressivo (PL 7/24)”, afirma.
Piconez, contudo, faz uma ressalva. Para ele, antecipar doação apenas por causa
do imposto, sem estruturar governança, usufruto e liquidez para pagar o próprio
ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema societário, familiar e de
caixa. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento
completo, não como corrida de última hora.”