15/07/2025

Cartórios liberam consulta a dados básicos de escrituras após decisão do CNJ

Fonte: Consultor Jurídico
O Colégio Notarial do Brasil abriu para consulta pública, nesta segunda-feira
(14/7), informações referentes a 95 milhões de escrituras e procurações
firmadas em Cartórios de Notas de todo o país. Os dados básicos sobre os
documentos, que eram restritos a notários e registradores, podem ser acessados
por qualquer interessado por meio da Central de Escrituras e Procurações
(CEP), que reúne cerca de 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações.
A medida foi tomada após decisão do corregedor Nacional de Justiça, ministro
Mauro Campbell Marques. Ele determinou, no final de maio, que os cartórios
passem a informar, quando requeridos, sobre a existência de escrituras e
procurações em nome de determinado CPF ou CNPJ. Cada consulta custa R$
19.
Estarão disponíveis para consulta apenas dados elementares sobre os
documentos: nome do cartório onde o ato foi lavrado; número do livro e das
folhas do ato; e espécie do ato (escritura ou procuração).
Já a íntegra do documento e o tipo de ato (se é de compra e venda, permuta,
inventário etc.) continuarão acessíveis apenas por meio de certidões formais,
como já ocorre atualmente.
Transparência
O ministro Campbell Marques afirmou, na decisão de maio, que a medida segue
os princípios da publicidade e da transparência dos registros públicos. “Os atos
notariais são públicos, não por demandarem publicidade, mas, sim, porque
atendem ao interesse social da coletividade, de modo que o princípio da
publicidade aqui atua no sentido de serem atos de livre consulta, salvo os casos
em que a lei e a Constituição imponham o sigilo.”
Segundo o magistrado, a norma anterior sobre o assunto, que estava em vigor
desde 2012, ficou obsoleta após a criação da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). Para o ministro, a forma de consulta permitida (nome do tabelionato,
número do livro/folha e espécie do ato — escritura ou procuração pública, sem
detalhamento do negócio) está adequada ao que prevê a LGPD.
Interesse público
Para o advogado João Rodrigo Stinghen, especialista em Direito Digital,
Notarial e Registral, a decisão do CNJ é adequada e não fere garantias à
privacidade “Do ponto de vista institucional, vejo que a medida é de interesse
público e tem uma finalidade clara, que é a restrição a dados necessários para a
questão de proteção ao crédito.”
Stinghen reconhece que há risco de uso indevido dos dados, mas considera que
existem instrumentos para reduzir esse perigo e responsabilizar quem usar as
informações indevidamente. Isso porque o autor do pedido precisa identificarse
com certificado digital, o que impede irregularidades como a raspagem de
dados — uso de robôs para extrair todas as informações do site de forma
indiscriminada.
“Cada pessoa ou empresa que fizer essa consulta é um agente de tratamento de
dados e está sujeita a responsabilização por eventual uso indevido. Não é
porque um dado é público que eu posso usá-lo do jeito que eu quiser”, explica
o advogado.