13/05/2026

Carf suspende julgamento sobre cobrança bilionária da Petrobras

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) suspendeu, sem votos no mérito, o julgamento de uma autuação que
cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL da Petrobras, referentes ao ano de 2018,
por suposto descumprimento de legislação relativa à apuração de preços de
transferência em operações de importação de plataformas novas de produção
de petróleo e gás natural. O processo voltará a julgamento em julho.
A autuação tem o valor original de R$ 4,48 bilhões, mas parte já transitou em
julgado e, hoje, estaria em discussão fatia de R$ 3,4 bilhões, segundo informou
uma fonte ao Valor.
O ponto central da discussão é a mensuração do valor do afretamento, não a
técnica do preço de transferência em si — no caso o PIC (Preço Independente
Comparado). Se cabem os ajustes que a Receita Federal exigiu e com base nos
quais lavrou a autuação. Outras empresas do setor receberam autuações
semelhantes.
A conselheira Edeli Pereira Bessa, da representação da Receita Federal, suspendeu
a análise ainda quanto ao “conhecimento” de recurso da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), que é o aceite da similaridade do caso com um julgado
sobre o mesmo tema em sentido contrário, requisito obrigatório para haver
julgamento pela Câmara Superior. O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos
Pereira Junior, votou pelo conhecimento, o que levaria ao julgamento de mérito.
Se negado o conhecimento prevalece decisão anterior que, nesse caso, foi
favorável à empresa. A turma tem oito integrantes.
A Câmara Superior julga recurso apresentado pela Fazenda contra decisão de
2025, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do órgão, que havia aceitado o
pedido da empresa. A chance de perda é considerada “possível” pela estatal.
“Eventual perda do processo poderá gerar desembolso financeiro relevante para
a companhia, considerando o valor envolvido no âmbito do referido processo”,
informa em Formulário de Referência.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho de Albuquerque
afirmou na sustentação oral, a Fazenda adotou na fiscalização um critério objetivo
para o cálculo do preço de transferência no pagamento de plataformas para
afretamento de plataforma. Calculou pelo método PIC e o fiscal pediu dois
ajustes: a inclusão dos contratos e da taxa de retorno dos investimentos.
Os ajustes são necessários, afirmou o procurador, para que o preço de
transferência reflita o retorno que se espera desses contratos. A previsão inicial
de duração do contrato é um elemento essencial, de acordo com ele, assim como
a taxa de retorno pelas empresas afretadoras.
A advogada da empresa, Carina Hollanda, alegou que essa é a primeira vez que
a Câmara Superior vai julgar esse controle de preços na importação de direito de
uso de plataforma de petróleo, mas a matéria não é nova no Conselho. A
Petrobras recebeu quatro autuações cobrando tributos de 2016 a 2019 pelo
cálculo a menor dos tributos em decorrência do preço de transferência. Além
disso, outras empresas do setor também tiveram decisões favoráveis em turmas
ordinárias.
A advogada também questionou o índice de retorno que a Fazenda queria que
fosse aplicado no caso, apontando que não teria racionalidade econômica, seria
inespecífico e geraria distorção. Ainda segundo ela, a própria Receita Federal, no
controle de preço de transferências de 2019, reconhecendo o equívoco do índice
que se defende no caso para a taxa de retorno, deixou de aplicá-lo passando a
se valer da taxa interna de retorno específica da atividade de afretamento.
“O contribuinte não tinha que comprovar nada e a própria fiscalização tinha
condições de aplicar índice específico como fez em 2019”, afirmou (processo nº
16682.721277/2023-82).