Carf: receitas com ativos garantidores integram base do PIS/Cofins
Fonte: JOTA PRO Tributos
O colegiado manteve na base do PIS e Cofins as receitas com ativos
garantidores. A decisão, por voto de qualidade, segue placar já adotado
pela turma , ao entender que esses rendimentos estão intrinsecamente
ligados à atividade securitária e integram o ciclo operacional das empresas,
apesar do caráter compulsório das aplicações previsto na regulação do
setor.
A autuação havia sido afastada em turma ordinária sob o entendimento de
que a base de cálculo do PIS e da Cofins das seguradoras compreende
apenas receitas derivadas de suas atividades típicas, especialmente os
prêmios de seguros. Por essa lógica, as receitas financeiras de ativos
garantidores não integrariam o conceito de faturamento, pois as reservas e
provisões técnicas se destinam a assegurar o cumprimento das obrigações
assumidas com os segurados.
Na Câmara Superior, a defesa, feita por Maurício Faro, do BMA Advogados,
explicou que os ativos garantidores decorrem de uma exigência regulatória
e, por isso, não estão livremente disponíveis à seguradora. O advogado
argumentou ainda que tratam-se de valores “carimbados”, que devem fazer
frente às obrigações assumidas em caso de sinistralidade.
Votaram favoravelmente à empresa, além da relatora, os conselheiros
Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro e Denise Madalena
Green.
A matéria está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), no
Tema 1.309. A Corte vai julgar a exigibilidade do PIS e da Cofins sobre
receitas financeiras oriundas de aplicações das reservas técnicas de
seguradoras.