10/07/2026

Carf: despesas financeiras em compra alavancada são dedutíveis do IRPJ e CSLL

Fonte: JOTA PRO Tributos
Por unanimidade de votos, o colegiado reconheceu a dedutibilidade, das
bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, de despesas financeiras em operação de
compra alavancada. O resultado acompanha entendimento já adotado pelo
colegiado, com mesmo placar, em casos semelhantes.
O recurso da Fazenda Nacional questionava decisão da turma ordinária que
permitiu a dedução de juros de empréstimo contratado no exterior e
encargos das debêntures emitidas para financiar a aquisição da Globenet
pela BTG Pactual YS, holding controlada pelo BTG Pactual Infraestrutura II
FIP. Posteriormente, a holding foi incorporada pela Globenet, que assumiu
as dívidas e passou a deduzir os respectivos encargos financeiros.
Para o relator, a utilização da holding para contratar o empréstimo no
exterior e emitir as debêntures tinha justificativa negocial e as dívidas
somente foram assumidas pela companhia posteriormente, em razão da
incorporação. Nesse contexto, entendeu que as despesas não
correspondiam a despesas de terceiros, mas a obrigações validamente
transferidas à Globenet por sucessão.
Outro caso
Na mesma sessão, o colegiado também julgou um processo semelhante da
Wiser Educação S.A (16561.720061/2018-17). Mantendo o mesmo placar, os
conselheiros concordaram com a relatora que a dedutibilidade independe
de a operação ter sido estruturada como compra alavancada, pois, uma vez
concluída a aquisição, a dívida passa a ser de responsabilidade da empresa
adquirida. Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos
Higino Ribeiro de Alencar votaram pelas conclusões.