02/09/2025

Carf cancela autuação bilionária da Petrobras sobre aquisição de plataforma

Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
Por maioria de 5 a 1 a favor da Petrobras, a 1ª Turma 4ª Câmara da 1ª Seção do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de IRPJ
e CSLL por suposto descumprimento das regras de preços de transferência em
operações de importação por afretamento e aquisição de plataformas de
petróleo e gás natural.
O processo envolvia cerca de R$ 4 bilhões, segundo dados do formulário de
referência da companhia, referentes a 2018. Essa é a primeira vez que o Carf
analisa a aplicação dos preços de transferência em operação de aquisição de
plataformas, segundo os conselheiros.
A fiscalização alegava que a metodologia da empresa não refletia preços de
mercado entre partes independentes. A defesa argumentou que os métodos de
cálculo de preço de transferência vigentes à época, como PIC (Preço
Independente Comparado), PRL (Preço de Revenda menos Lucro) ou CPL
(Custo de Produção mais Lucro), não seriam aplicáveis às operações de
aquisição de plataformas realizadas com partes domiciliadas no exterior, devido
a particularidades da operação.
O relator, conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho, rejeitou a aplicação do
índice ROACE (Return and Average Capital Employed), defendido pela
Receita para contratos de afretamento, por considerá-lo um indicador geral de
desempenho incapaz de capturar as especificidades de cada contrato. O mesmo
entendimento já havia sido adotado pela primeira instância, que considerou
desnecessária a análise sobre prazo contratual.
Quanto às operações de aquisição de plataformas, o conselheiro afastou o
método CPL, sugerido pela Receita, diante da inacessibilidade a dados sigilosos
de custos de terceiros, indispensáveis para a apuração dos custos de produção
exigidos por esse método. A única a divergir foi a conselheira Carmen Ferreira
Saraiva, que concordou com os argumentos da fiscalização nos dois tópicos.
O processo tramita com o número 16682.721277/2023-82.