Carf anula autuação com preço de transferência calculado com base em prazo de contrato
Por: Bárbara Mengardo
Fonte: Jota Tributario
Por unanimidade, os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubaram uma autuação
relacionada a preço de transferência lavrada contra o contribuinte. Os
conselheiros consideraram irregular, entre outros pontos, o fato de a
fiscalização ter utilizado prazos de contrato para descaracterizar os cálculos
feitos pela companhia.
O processo envolve a cobrança de IRPJ e de CSLL por supostas irregularidades
nos preços de transferência aplicados na importação de quatro embarcações do
tipo FPSO, que são navios-plataforma que podem produzir, armazenar e
transferir petróleo e gás. A companhia, que fez parte de um consórcio liderado
pela Petrobras, utilizou o método Preços Independentes Comparáveis (PIC),
que tem como base a comparação entre o preço praticado na operação e o
aplicado em operações semelhantes, porém envolvendo partes independentes.
A forma de cálculo, entretanto, foi considerada irregular pela fiscalização. A
Receita alegou que o prazo dos contratos firmados entre partes independentes
era inferior ao utilizado na operação envolvendo a Repsol. Ainda, foi utilizado
o índice ROACE (Return and Average Capital Employed) para a identificação
da taxa média de retorno dos investimentos.
A autuação foi cancelada na Delegacia Regional de Julgamentos (DRJ), que
considerou que não há base legal para a utilização do índice ROACE ou para o
cálculo dos preços de transferência utilizando como base o prazo dos contratos.
Nesta quarta-feira (23/7) a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção manteve o
entendimento, e derrubou a cobrança fiscal.
Essa não é a primeira vez que o tema é analisado no Carf. Os processos
16682.721161/2021-81, 16682.721233/2023-52, 16682.721354/2021-32 e
16682.720342/2022-71, que tratavam de tema idêntico, foram julgados de
forma favorável aos contribuintes.
O caso tramita sob o número 16682.721206/2022-07.