08/10/2025

Carf afasta cobrança bilionária sobre acordo de leniência da J&F

Fonte: Migalhas quentes
A Câmara Superior do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
manteve decisão que afastou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores pagos
pela J&F Investimentos no acordo de leniência celebrado com o Ministério
Público Federal. Por maioria, os conselheiros decidiram não conhecer o recurso
especial apresentado pela Receita Federal por ausência de divergência
jurisprudencial.
Com isso, ficou preservado o entendimento da instância anterior, que havia
considerado dedutíveis as despesas decorrentes do acordo, firmado no valor de
R$ 10,3 bilhões a serem pagos em 25 anos. Na ocasião, os conselheiros
entenderam que os pagamentos assumidos pela empresa tinham natureza
indenizatória e eram necessários e inevitáveis para a continuidade das atividades
empresariais, distinguindo-os de multas punitivas por ilícito.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustentava que os valores não
poderiam ser deduzidos por se tratar de penalidade não tributária e, portanto,
incompatível com os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade
previstos no Regulamento do Imposto de Renda.
Ao recorrer à Câmara Superior, a Fazenda indicou um acórdão como paradigma
para demonstrar divergência, mas os conselheiros entenderam que o precedente
apresentado não tratava do mesmo tema, impedindo o conhecimento do
recurso especial.
A J&F foi representada no processo pelo advogado Luiz Gustavo Bichara
(Bichara Advogados). Segundo a defesa, a decisão do Carf reconhece que os
valores pagos em acordos de leniência não derivam de liberalidade, mas de
obrigações decorrentes de ato lícito incentivado pelo Estado, razão pela qual
devem ser considerados despesas dedutíveis.
O julgamento ocorreu na 1ª turma da Câmara Superior.
· Processo: 16561.720011/2021-27