17/12/2025

Câmara aprova projeto da reforma tributária; texto vai à sanção

Fonte: Migalhas quentes
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamentou a
gestão e a fiscalização do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, além de tratar
da incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doações, e enviou o texto à sanção presidencial.
O PLP 108/24 foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho e, em sua
maior parte, aprovou um substitutivo do Senado, com mudanças também na lei
que trata das alíquotas do IBS e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços,
no que foi descrito como o segundo texto de regulamentação da reforma
tributária.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Pelo
texto, a gestão do imposto ficou a cargo do CG-IBS - Comitê Gestor do IBS,
que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar
arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do tributo, além de elaborar
metodologia e cálculo de alíquota, entre outras atribuições.
Medicamentos isentos
A proposta alterou a lei complementar em vigor que define produtos e serviços
tributados, a LC 214/25. Uma das mudanças centrais recaiu sobre
medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS.
Em vez de uma lista fixa de 383 medicamentos, o texto previu que o CG-IBS e
o Ministério da Fazenda, consultado o Ministério da Saúde, deverão publicar a
cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos quando destinados ao
tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, aids/HIV e
outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e
também os do programa Farmácia Popular.
Permaneceram isentos os medicamentos adquiridos pela administração pública
ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, além de soros e
vacinas. O dispositivo que remete aos ministérios da Fazenda e da Saúde a
definição de quais medicamentos serão isentos de IBS e CBS foi mantido por
meio de destaque da Federação PT, PCdoB e PV, aprovado em plenário.
Sociedades anônimas de futebol
O plenário aprovou destaque do PL para manter a tributação atual das SAF, em
vez do aumento previsto na primeira lei complementar de regulamentação.
Além disso, foram previstas reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto
com o ISS durante a transição:
· 2 pontos percentuais em 2027 e 2028
· 1,8 ponto percentual em 2029
· 1,6 ponto percentual em 2030
· 1,4 ponto percentual em 2031
· 1,2 ponto percentual em 2032
Administradoras de programas de fidelização, como milhagem, passaram a ser
tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.
Importação de serviços
O texto aprovado, relatado no Senado pelo senador Eduardo Braga, incluiu
acordo entre governo e setor financeiro para alíquota zero na importação de
serviços financeiros quando relacionados, por exemplo, a operações de câmbio,
com títulos ou captação de recursos no exterior.
Segundo o senador, o Poder Executivo concordou com a derrubada do veto,
mas exigiu que empresas do regime regular, ao tomarem empréstimo de
instituições do sistema financeiro, fiquem proibidas de apropriar crédito de IBS
e CBS se a dívida for referenciada em moeda estrangeira ou se emitirem títulos
em moeda estrangeira.
A justificativa apresentada foi evitar a transferência da base de cálculo desses
tributos para o exterior na importação de serviços financeiros.
O que ficou fixado no texto aprovado: o projeto disciplinou a governança do
IBS por meio do CG-IBS, ajustou regras de isenção e redução de alíquotas em
setores específicos, redefiniu parâmetros de benefícios para PcD na compra de
veículos, estabeleceu cronograma de alíquotas do sistema financeiro entre 2027
e 2033 e tratou de condições para alíquota zero na importação de serviços
financeiros, com restrições à apropriação de créditos em operações vinculadas
a moeda estrangeira.