22/05/2026

Cabem honorários se contestação é feita antes da homologação da desistência, decide STJ

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
O pedido de desistência da ação só produz efeito depois da sua homologação
pelo juízo. Até lá, o autor assume o risco de ter de pagar honorários de
sucumbência se a pretensão for resistida pelo réu, inclusive antes da citação.
A conclusão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve
a condenação da autora de uma ação anulatória de sentença arbitral. Ela terá de
pagar 15% do valor da causa aos advogados da parte contrária.
A ação foi distribuída em 2 de julho de 2019. No dia seguinte, o juízo negou o
pedido de liminar e mandou citar a parte contrária — o ato que a convoca a
responder ao processo, dando ciência da pretensão do autor.
No dia 10 daquele mês, a parte autora pediu a desistência da ação por meio de
advogado sem poderes delegados para esse ato. E, no dia 11, a parte contrária
protocolou a contestação, antes mesmo de ter ocorrido a citação.
O pedido de desistência só foi legitimamente feito no dia 24 do mesmo mês, com
pedido de retroação da data. A homologação, no entanto, ocorreu apenas mais
de um ano mais tarde.
Monitoramento da parte contrária
A jurisprudência do STJ entende que, se a desistência da ação é homologada
antes da citação do réu, não deve haver condenação ao pagamento de
honorários de sucumbência. Esse não é o caso dos autos, no entanto.
Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que é
cabível a condenação ao pagamento da verba porque a resposta da ré foi
apresentada antes de sua citação e também da homologação da desistência.
“Considerando que o pedido de desistência da ação só produz efeitos depois da
sua homologação, o autor assume o risco da sucumbência se houver pretensão
resistida, inclusive pelo comparecimento espontâneo do réu”, afirmou ele.
A ministra Daniela Teixeira acrescentou que é muito comum, em causas de
grande valor ou de grandes empresas, que os advogados fiquem monitorando o
que o grupo de advogados da parte adversária faz no Judiciário, o que permite a
contestação antes da citação.
“O fato de não ter sido citada formalmente não quer dizer que os advogados não
tenham trabalhado, tanto assim que protocolaram a contestação por vontade
própria”, explicou.
REsp 2.263.662