17/12/2025

'CPF dos imóveis': entenda como será o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro, que a Receita já começou a fazer

Por: Bernardo Lima
Fonte: O Globo
Desde o fim de novembro a Receita Federal começou a implementar o Cadastro
Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF” dos imóveis. Com ele,
cada imóvel passará a ter um identificador único nacional, para padronizar os
cadastros imobiliários e combater a informalidade em aluguéis. Veja a seguir
como vai funcionar esse novo cadastro.
O que é?
· A Instrução Normativa (IN) que instituiu o CIB foi publicada em agosto.
Segundo o texto, a Receita vai integrar informações de cartórios,
prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base única de dados
nacional. A criação do sistema estava prevista no projeto de lei da
Reforma Tributária.
· Com este identificador único, o Fisco vai poder cruzar informações de
registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de imposto
de renda.
Quando o sistema começa a ser implementado?
· Segundo o calendário proposto pela Receita, o “CPF” dos imóveis
começou a ser implementado em 25 de novembro. A integração com os
atos registrais vai acontecer de forma gradual.
É obrigatório?
· Sim, todos os imóveis urbanos e rurais receberão um cadastro novo no
CIB. O contribuinte, no entanto, não terá papel nesta transição, pois as
informações deverão ser informadas pelos cartórios de registro.
· A lei prevê que os cartórios devem adequar seus sistemas em um ano
após o início da transição. Ou seja, todos imóveis devem ter CIB em
dezembro do ano que vem, se o cronograma for cumprido.
Preço de referência de imóvel
· Além disso, o CIB introduz o conceito de "valor de referência", uma
estimativa oficial de valor de mercado do imóvel calculada com base em
parâmetros definidos pela Receita.
· Este valor servirá como parâmetro para o cálculo de tributos como ITBI,
IBS, CBS, IPTU e ITCMD.
O que muda para o contribuinte?
· As declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser
confrontadas com os registros reais do CIB;
· As transações imobiliárias exigirão o uso obrigatório do código CIB em
documentos e contratos;
· Poderão ser aplicadas novas penalidades em caso de inconsistências
cadastrais ou omissões;
Como se prevenir de problemas?
O advogado tributarista, sócio do Machado Meyer Advogados, Andre Menon,
recomenda uma revisão das operações imobiliárias de contribuintes para evitar
eventuais incoerências com outras declarações.
— A revisão inclui conferir a documentação do imóvel, como escritura,
matrícula, registros em cartório, contratos (de locação, venda ou etc) e eventual
georreferenciamento, garantindo que todos os dados estejam corretos e
atualizados — explica.
Além disso, o especialista ressalta que também é importante verificar as
informações declaradas no Imposto de Renda, assegurando que valores do
imóvel, aluguéis e demais rendimentos estejam coerentes com os registros que
serão vinculados ao CIB.
Localização georreferenciada
Cada imóvel será vinculado a uma posição precisa no mapa, assegurando maior
confiabilidade cadastral sem custo adicional para o contribuinte.