17/09/2025

CNJ regulamenta gravações de atos judiciais e extrajudiciais

Fonte: Migalhas quentes
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 16, resolução conjunta com o CNMP que
disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de
julgamento, plenários do júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo
Ministério Público.
A norma estabelece limites para a utilização de imagens e vozes dos
participantes, alinhada ao direito fundamental de proteção de dados pessoais e
aos princípios da LGPD.
Entre os dispositivos, a norma determina que as gravações sejam feitas
exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público,
com armazenamento seguro e medidas de proteção contra incidentes.
Também assegura às partes e aos advogados o direito de registrar, por meios
próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as
regras da LGPD e a finalidade do procedimento. Já a gravação clandestina passa
a configurar violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual,
sujeitando os envolvidos a sanções civis e penais.
O texto ainda prevê que a autoridade responsável pelo ato deve informar
previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto às responsabilidades
civis e penais pelo uso indevido das imagens e registrar compromissos de sigilo
e respeito à privacidade.
A resolução proíbe a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros
sem vínculo com o processo, bem como a divulgação em redes sociais,
transmissões online ou outras finalidades estranhas ao processo.
Sessão
O relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, ressaltou que o
texto passou por significativas alterações até ser apresentado ao plenário no
julgamento do ato. "Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito, equivocado
das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros
do Ministério Público", afirmou.
O coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal
da OAB, Rafael Horn, ressaltou que o uso das imagens deve se restringir ao
exercício regular de direitos, em conformidade com a LGPD, e afirmou que a
resolução aprovada "renasce como marco civilizatório" e representa "importante
conquista civilizatória que consolida e reafirma avanços na publicidade e transparência, além
de ampliar a proteção dos operadores do direito, aperfeiçoando o sistema de justiça brasileiro".
O conselheiro Ulisses Rabaneda parabenizou o relator pela construção coletiva
da norma, mas sugeriu atenção à regra que obriga as partes a juntarem suas
próprias gravações nos autos, apontando risco de acúmulo de arquivos em
processos com muitos réus ou advogados.
O relator Pablo Coutinho Barreto respondeu que não acolheu a sugestão
porque considera a juntada indispensável para garantir transparência e igualdade
de acesso às gravações. Já o conselheiro Rodrigo Badaró propôs uma solução
de consenso: manter a regra como princípio, mas permitir que o juiz dispense
a obrigação em situações específicas.
Ao final, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que a
juntada é compatível com a rotina do processo eletrônico e assegura o
contraditório, embora possa ser dispensada pelo juiz em casos com muitas
partes para evitar excesso de arquivos.
· Processo: 0003626-80.2025.2.00.0000