CNJ investiga juíza que liberou, via liminar, R$ 38 milhões em disputa judicial em Pernambuco
Por Robson Bonin
Fonte: Revista Veja
Corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell deu prazo de 15 dias
para que uma juíza do Tribunal Regional Federal da 5ª Região explique uma
decisão que mandou liberar, na boca do caixa, 38 milhões de reais da Axia, antiga
Eletrobras, a diferentes pessoas físicas que não faziam parte do processo em que
a quantia milionária estava retida.
O caso envolve a juíza titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Dra. Marília Ivo
Neves. Na reclamação disciplinar apresentada ao CNJ, a empresa sustenta que a
magistrada autorizou levantamento judicial de 38 milhões de reais, o que teria
gerado “excesso de execução e prejuízo patrimonial expressivo”, uma vez que a
mesma quantia já havia sido paga no caso, gerando uma cobrança em dobro.
A controvérsia, ainda pendente de definição definitiva, envolve discussão acerca
dos critérios de cálculo do débito e do termo final dos juros remuneratórios
envolvendo a empresa credora Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio.
A Owens pediu autorização para o levantamento dos valores depositados, tendo
a juíza autorizado o levantamento antes do trânsito em julgado, decisão sobre a
qual a Axia recorre.
O corregedor nacional de Justiça determinou que a magistrada preste
esclarecimentos, especialmente sobre:
1 – a autorização, de ofício, para levantamento dos valores excedentes mediante
alvará liberado diretamente “na boca do caixa” em favor de diversas pessoas
físicas que nunca fizeram parte do processo;
2 – a referência, na decisão judicial que autorizou o saque, de uma petição do
credor que não existe nos autos;
3 – A atípica celeridade na ordem de levantamento, apesar da existência de outras
798 ações com conclusão anterior aguardando apreciação;
4 – e a ausência de cautela da magistrada deixar de verificar que essa quantia já
havia sido paga a um ano atrás.
O caso reacende discussões sobre fraudes em liberações judiciais milionárias em
ações envolvendo a cobrança de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
O CNJ já afastou dois juízes, servidores e um desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, em razão de uma liberação indevida de 150
milhões de reais pertencentes à Axia.