14/11/2025

CNJ aposenta juiz que manteve documentos judiciais em casa sem motivo

Fonte: Migalhas quentes
O juiz de Direito João Batista Alcântara Filho, do TJ/BA, foi aposentado
compulsoriamente após manter em sua residência, por mais de três anos e sem
justificativa, diversos processos judiciais e documentos oficiais. A decisão foi
tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ durante a 15ª sessão ordinária
de 2025, realizada na terça-feira, 11.
Ao apresentar seu voto, o relator do PAD, conselheiro Ulisses Rabaneda,
afirmou tratar-se de falta gravíssima. Para ele, "a retenção injustificada de autos
judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional
por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual".
Entre os materiais retidos pelo magistrado havia livros índices, cópias e originais
de escrituras públicas de compra e venda, de doação, de confissão de dívida, de
constituição de pessoa jurídica, além de procurações e cartões de autógrafos de
firma. Esses documentos pertenciam ao acervo da Corregedoria-Geral de
Justiça e estavam relacionados ao exercício da função fiscalizatória dos serviços
extrajudiciais no Estado.
Segundo o relator, "o magistrado, contudo, não apresentou qualquer explicação
plausível acerca da natureza do material ou das razões que o levaram a remover
da Corregedoria e manter em sua residência volume tão expressivo de
documentos. Em seu interrogatório, ele declarou não se recordar com exatidão
como os documentos chegaram à sua posse", justificando a indicação da pena
máxima prevista na Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Rabaneda avaliou que as justificativas apresentadas - baseadas na devolução
espontânea dos documentos e na suposta ausência de relevância jurídica do
acervo - não afastam a responsabilidade disciplinar. "A devolução tardia, depois
de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade
disciplinar, e a alegação de que a documentação teria pouca utilidade não
encontra respaldo no acervo examinado", observou.
O relator também destacou que o magistrado responde a outro processo
administrativo disciplinar no CNJ e já havia sido aposentado compulsoriamente
pelo Conselho no PAD 0000090-03.2021.2.00.0000, "em razão de condutas de
elevada gravidade e incompatíveis com a dignidade do cargo, o que reforça o
quadro de inaptidão funcional e moral para o exercício da judicatura".
· Processo: 0006204-84.2023.2.00.0000