CNJ afasta exigência de certidão negativa para inventário em cartório
Fonte: Migalhas quentes
O CNJ decidiu que não é obrigatória a apresentação de certidões fiscais para a
lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. O
entendimento foi fixado pelo plenário, sob relatoria da conselheira Jaceguara
Dantas, ao concluir que a exigência configura restrição indevida ao ato notarial.
Consulta questionou norma estadual
A controvérsia teve origem em consulta formulada pela Arpen-PB - Associação
dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba, que
questionou a legalidade da exigência prevista no Código de Normas Extrajudiciais
da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A entidade apontou que a obrigatoriedade de apresentação de CND - Certidão
Negativa de Débitos ou CPEN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa criaria
entrave à realização do inventário em cartório.
Durante o julgamento, foi analisado parecer da Corregedoria Nacional de Justiça
no sentido de que a exigência configura sanção política tributária, utilizada como
forma indireta de cobrança de tributos.
Fundamentação afasta coerção indireta
Ao acompanhar integralmente o parecer, a relatora destacou que impedir a
lavratura do ato em razão de débitos fiscais viola garantias constitucionais.
“Condicionar este ato essencial – que visa, justamente, apurar o acervo patrimonial
para possibilitar o pagamento de dívidas, incluindo as fiscais – à prévia quitação
de débitos pessoais do falecido é criar um impedimento inconstitucional ao
exercício de um direito, configurando uma coerção indireta rechaçada pela
doutrina e pela jurisprudência."
A conselheira também esclareceu que a atividade fiscalizatória cabe ao Fisco, não
sendo legítimo transferir ao tabelião a função de exigir a regularidade tributária
como condição para o ato.
Apesar de afastar a obrigatoriedade, o colegiado pontuou que a solicitação das
certidões pode ser feita com caráter informativo.
“É possível e recomendado que os tabeliães solicitem tais certidões para fins
informativos, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de
garantir a transparência, a segurança jurídica e afastar sua responsabilidade
solidária, sem que isso represente óbice à prática do ato."
O plenário acompanhou o voto da relatora por unanimidade e reafirmou
jurisprudência consolidada do STF e do próprio CNJ, que já afastavam a
possibilidade de condicionar atos notariais à apresentação de certidões negativas
de débitos.