CNI acompanha 70 casos no STF com impacto bilionário
Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está acompanhando 70 processos
que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e podem gerar repercussões
relevantes para o setor este ano. A maioria dos casos é tributário e só em três
deles, relacionados à “tese do século”, a estimativa é de impacto de R$ 117,6
bilhões para os cofres públicos, conforme o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O levantamento é da 11ª Agenda Jurídica da CNI, que será lançada hoje. Os
processos tributários representam 40% do total. Na sequência, aparecem casos
trabalhistas (26%), ambientais (13%), administrativos e regulatórios (13%) e de
processo civil (8%).
Entre as 70 ações da agenda jurídica, 13 são de autoria da confederação. Em
outras 35, a entidade é parte interessada (amicus curiae) e em 22 atua como
observadora por envolver temas de interesse da indústria.
Como observadora, a CNI acompanha, por exemplo, três casos que são
desdobramentos da tese do século - a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da
Cofins. A “tese filhote” de maior valor, com impacto estimado de R$ 65,7 bilhões,
trata da retirada das contribuições sociais da sua própria base. O caso está sem
andamento desde julho de 2024 (RE 1233096).
As outras duas teses tratam da exclusão do ISS (RE 592616) e de créditos
presumidos de ICMS decorrentes de benefícios fiscais (RE 835818) da base de
cálculo do PIS e da Cofins, com impactos previstos na LDO em R$ 35,4 bilhões e
R$ 16,5 bilhões, respectivamente. Ambos os julgamentos estavam previstos para
esta semana, mas foram retirados de pauta.
Um dos processos de maior impacto, e com mais chances de ser resolvido com
celeridade, é o que discute a tributação de 10% sobre a distribuição de dividendos
em patamar acima de R$ 50 mil mensais. A ação foi proposta pela própria CNI,
que questiona os critérios para manutenção da isenção do imposto para o ano
de 2025.
Pela Lei nº 15.270, as empresas seriam obrigadas a determinar a distribuição dos
dividendos até 31 de dezembro de 2025. O problema, segundo a CNI, é que a Lei
das S/A (nº 6.404, de 1976) prevê o fechamento de balanço até abril do ano
seguinte.
Em dezembro de 2025, o relator do caso, ministro Nunes Marques, concedeu
liminar estendendo o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição
de lucros e dividendos até 31 de janeiro deste ano. Essa liminar foi submetida ao
Plenário Virtual, mas o ministro Edson Fachin pediu destaque e o julgamento terá
que ser reiniciado em sessão presencial (ADI 7914).
“Ao fim e ao cabo, com essa limitação há aplicação imediata de lei tributária sem
estipulação de um período de adaptação, o que viola o princípio da
anterioridade”, diz o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino. Ele acrescenta
que, como a decisão de Nunes Marques é provisória, a expectativa do setor é de
que o Plenário concorde integralmente com os argumentos da CNI e estenda o
prazo até abril, conforme a previsão da lei societária.
Outro processo tributário de grande importância para o setor questiona a Lei
Complementar (LC) nº 224, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos
e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União
(ADI 7920). Segundo a CNI, autora da ação, a norma viola o direito adquirido aos
benefícios fiscais, por permitir a redução daqueles que não tenham prazo certo e
com condições que não correspondam a investimento.
STF deve corrigir o recorte feito pela Lei Complementar nº 224/2025”
— Eduardo Cavalcanti
“O governo está mudando as regras no meio do jogo”, afirma Vitorino. Ele
destaca que a Súmula 544, editada pelo Supremo, já consolidou que “isenções
tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente
suprimidas”.
Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, sócio da Bento Muniz Advocacia, entende
que o STF deve corrigir o recorte feito pela lei. “O ponto mais sensível é que a
proteção passa a depender de um critério formal, e não da substância da
contrapartida assumida”, diz. “Em muitos regimes de incentivo, a empresa se
compromete com metas de emprego, produção, inovação, pesquisa e
desenvolvimento ou obrigações ambientais, e essas contrapartidas também têm
custo econômico real e foram decisivas para investimentos já realizados”,
acrescenta.
Outra ação tributária relevante diz respeito à possibilidade do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a aplicação da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) no processo administrativo fiscal para
permitir a cobrança retroativa de tributos (ADPF 1276). O entendimento, previsto
na Súmula 169, compromete a “previsibilidade das relações jurídicas e a confiança
legítima dos contribuintes”, de acordo com a CNI, que também é autora da ação.
Wilson Sahade, sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, afirma que o
julgamento vai evidenciar a mensagem institucional do STF sobre os limites do
poder interpretativo da administração tributária. “Se a Corte entender que houve
extrapolação, o impacto será imediato, pode-se abrir margem para revisão de
autuações e enfraquecimento do uso de súmulas administrativas como
instrumento de restrição de direitos. Se validar a súmula, o tribunal reforça a
estabilidade interna do contencioso, mas consolida uma leitura mais restritiva
para os contribuintes.”
Outras ações sobre temas tributários importantes para a CNI são as que tratam
da tributação das subvenções para investimento (ADI 7604) e a vedação ao
crédito no ICMS de combustíveis (ADI 7397), por exemplo.
Mas os processos trabalhistas também estão na mira da entidade, especialmente
como parte interessada. Um deles é a ação que trata sobre a “pejotização”, que
discute a legalidade de contratos entre pessoas jurídicas para prestação de
serviços, se os contratos são civis ou de trabalho, e a quem cabe o ônus da prova
(Tema 1389, ARE 1532603). Mais de 53 mil processos no país estão parados
aguardando o resultado do julgamento, segundo o painel de gestão de
precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O STF vai decidir se a “organização produtiva do século XXI pode continuar sendo
lida com categorias do século passado”, na avaliação do advogado trabalhista
Alberto Nemer, sócio no escritório Da Luz, Rizk e Nemer. “A tendência é reafirmar
que a pejotização é lícita quando não há fraude ou subordinação típica,
consolidando segurança jurídica e previsibilidade para empresas e profissionais.”
Outras duas questões, mais processuais, também estão no radar da CNI: uma
ação sobre a necessidade de indicar o valor exato do pedido na inicial da ação
trabalhista (ADI 6002) e outra sobre os critérios para concessão da justiça gratuita
nos processos do trabalho (ADC 80). “A exigência de indicação de valores traz
previsibilidade, delimita o risco da demanda e qualifica o acesso à Justiça.
Processo não pode ser campo de surpresa ou especulação”, afirma Nemer.
Em relação ao ano anterior, a CNI retirou 18 processos da agenda, por terem sido
encerrados, e acrescentou 10 novos. A maior vitória destacada pela entidade foi
na ADPF 944, em que o STF determinou que as condenações nas ações civis
públicas trabalhistas precisam ser destinadas a fundos públicos, a não ser em
casos excepcionais. Segundo Alexandre Vitorino, a decisão preservou a
percepção dos empresários de que as regras do jogo estão sendo observadas.
“Quando formos vencidos, vamos pagar, mas vamos ter certeza de que a
destinação será legal, não vai haver improviso.”