08/07/2026

CNC vai ao STF contra aumento da base de cálculo do lucro presumido

Fonte: Migalhas quentes
A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
acionou o STF para questionar dispositivos da LC 224/25 que alteraram as regras
de tributação das empresas optantes pelo regime de lucro presumido.
A entidade pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que elevou
para 10% o percentual de lucro presumido utilizado no cálculo do IRPJ - Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, para restabelecer a sistemática anterior, que previa percentuais distintos
conforme a atividade econômica exercida pelo contribuinte.
Na petição, a CNC afirmou que a alteração legislativa promove um aumento
indistinto da carga tributária para empresas de diferentes segmentos
econômicos, sem considerar as peculiaridades de cada atividade.
Para a entidade, a adoção de um percentual único de presunção de lucro afronta
princípios constitucionais, especialmente os da capacidade contributiva e da
progressividade tributária.
Segundo a confederação, o modelo de lucro presumido foi estruturado
justamente para refletir as diferenças existentes entre os diversos setores da
economia, razão pela qual a uniformização da base de cálculo desvirtua a lógica
do regime.
A entidade também rebateu eventual interpretação de que o lucro presumido
constitua incentivo fiscal. De acordo com a ação, trata-se de um regime
permanente de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, previsto em lei
como alternativa ao lucro real, integrando a própria arquitetura do sistema
tributário brasileiro.
Na avaliação da CNC, por representar uma opção legislativa voltada à
concretização da tributação conforme a capacidade econômica dos contribuintes,
o regime não poderia ser alterado de forma a impor tratamento idêntico a
empresas que apresentam realidades econômicas distintas.
Ao final, a confederação requer que o STF reconheça a inconstitucionalidade dos
dispositivos da LC 224/25 que fixaram o percentual de 10% para a apuração do
lucro presumido e restabeleça a sistemática anterior.
· Processo: ADIn 7.982