CNC questiona no STF tributação de lucros e dividendos em nova lei do IR
Fonte: JotaPro Tributario
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) trecho da lei
15.270/2025 que exige a aprovação, até o final de 2025, da distribuição de
lucros e dividendos para a isenção dos valores. A entidade também
contesta os dispositivos que estabelecem a tributação mensal e anual das
faixas de alta renda.
As regras fazem parte da lei que ampliou a isenção do Imposto de Renda
(IR) para quem ganha até R$ 5 mil e que impôs uma tributação mínima
aos mais ricos. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) no final de novembro.
Protocolada pela CNC nesta terça-feira (16/12), a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) 7912 foi distribuída ao ministro Nunes
Marques.
Segundo a CNC, as regras impostas violam a Constituição e trazem
“reflexos danosos para a sociedade em geral” e para as empresas que
desejam distribuir os seus lucros e dividendos apurados até 2025.
A confederação afirma que a lei afeta também os sócios das empresas
tributadas, que “passarão a pagar uma nova tributação de imposto de renda
sobre lucros e dividendos”, o que violaria princípios como os da
capacidade contributiva e da justiça tributária.
“Infelizmente, a nova legislação eliminou quase integralmente a isenção de
imposto de renda sobre os lucros e dividendos no país, pois ainda manteve
a isenção do lucro/dividendo até R$ 50 mil/mês, sem reduzir a carga
tributária das empresas, o que aumentará ainda mais a já exorbitante carga
tributária que assola os o ambiente de negócio”, diz a CNC, na ação.
Os efeitos da lei começam a valer em janeiro de 2026. Promessa de
campanha de Lula, as novas regras devem retirar cerca de 15 milhões de
brasileiros da cobrança do IR, segundo o Palácio do Planalto.
Pontos
Um dos pontos questionados é a necessidade de se aprovar até 31 de
dezembro de 2025 a distribuição de lucros e dividendos para que haja a
isenção dos valores. Segundo a confederação, trata-se de uma condição
“juridicamente e contabilmente inexequível, descolada da realidade
empresarial” e incompatível com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº
6.404/76) e com o Código Civil. O cenário, segundo a ação, é de “grande
insegurança jurídica para as empresas".
A confederação afirma que, antes da nova lei sobre o IR, sociedades
anônimas e sociedades limitadas tinham prazo até 30 de abril do exercício
seguinte à apuração dos lucros para deliberar sobre a destinação dos
resultados. “As empresas que quiserem evitar a tributação indevida sobre
resultados apurados antes da nova legislação terão que descumprir regras
de governança corporativa, se sujeitando a riscos regulatórios e processos
judiciais”.
A CNC também contesta a incidência da tributação de lucros e dividendos
sobre o valor total, e não sobre o valor que excede o limite de R$ 50 mil
considerado pela lei como de alta renda. Segundo a entidade, isso causa
uma “grave distorção”.
“O sócio que receber R$ 51.000,00 de lucros ou dividendos no mês, por
exemplo, terá que pagar uma alíquota de 10% incidente na fonte sobre o
total do valor recebido, ficando assim com R$ 45.900,00. Nessa situação,
o sócio que recebeu uma ‘alta renda’ ficará com uma disponibilidade
financeira menor do que o sócio que receber R$ 49.000,00, por exemplo,
pois este último continuará isento do pagamento do imposto de renda
sobre os lucros e dividendos recebidos”, diz a CNC.
Segundo a ação, essa “distorção” tem o potencial para “discriminar
contribuintes que estão praticamente em idêntica condição jurídica,
quando ostentarem capacidade contributiva semelhante”, o que revelaria
falta de progressividade. “Não há alíquotas diferentes, não há escala de
faixas de lucro, nem há incidência de alíquota diferente sobre uma faixa de
lucro ‘sobrepujante’”.
Por fim, a CNC questiona a falta de um tratamento diferenciado para
pequenas empresas optantes pelo Simples, regime que dá às companhias
uma carga tributária mais favorável.
“Ao tributar o lucro distribuído por empresas do regime simplificado, a
Lei 15.270/2025 onera não só o pequeno empreendedor, mas também as
pequenas empresas, sem prever para elas regras mais favoráveis”, diz a
CNC.
A confederação ainda afirma que as normas trazem “extrema
burocratização para as pequenas empresas e vai na contramão do objetivo
constitucional de simplificação das obrigações tributárias do pequeno
negócio”.