CCJ aprova novas regras para testamento de emergência
Fonte: Migalhas quentes
Nesta quarta-feira, 3, a CCJ aprovou novas regras para o testamento de
emergência, modalidade utilizada quando a pessoa fica extraordinariamente
impedida de elaborar o documento pelas vias normais. O PL 196/24 seguiu
para análise no plenário.
Pelo texto, o testamento de emergência dispensou a assinatura de testemunhas,
mas precisou ser escrito de próprio punho. O documento perdeu a validade se
não for confirmado em até 90 dias. Se o testador falecer durante as
circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras
pessoas, o testamento também continuou válido.
A proposta previu que o testamento emergencial se justificou em situações de
isolamento, como doença contagiosa, desastres naturais ou pandemias, e
restrição à liberdade, a exemplo de sequestro.
Relatora da matéria, a senadora Eliziane Gama afirmou que o projeto, de autoria
da deputada Laura Carneiro, trouxe mais segurança aos documentos e aos
herdeiros, ao equilibrar a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica
coletiva.
"O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização
tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional
do testamento emergencial."
Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já
constou do Código Civil, que deverá ser alterado se o projeto for sancionado.