10/09/2025

Atraso em pagamento de crédito tributário caracteriza ato omissivo, diz juíza

Fonte: Consultor Jurídico
O atraso, sem justificativa, nos pagamentos de créditos tributários caracteriza
ato omissivo da Receita.
Com esse entendimento, a juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara
Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT), concedeu liminar para ordenar que
a Receita Federal pague restituições a uma empresa em dez dias.
Receita não deve ultrapassar limite de 60 dias para pagar créditos do Simples,
diz juíza
A empresa fez 20 pedidos de restituição eletrônica no âmbito do Simples
Nacional, todos deferidos pela Receita, com reconhecimento do crédito. A
companhia, no entanto, não recebeu o dinheiro no prazo legal de 60 dias.
Diante disso, ajuizou um mandado de segurança contra a autoridade fiscal da
cidade, com pedido de liminar para garantir o pagamento da dívida.
De acordo com a empresa autora, houve omissão da autoridade administrativa
ao deixar de cumprir um dever já reconhecido. Por isso, também alegou que
houve violação de seu direito líquido e certo.
Em sua defesa, o delegado da Receita Federal disse que o pagamento seria feito
no mês subsequente e que não houve ilegalidade na demora. Entretanto, a
magistrada entendeu que o Fisco violou o compromisso com o contribuinte.
“Ao analisar os documentos e os marcos temporais apresentados, é possível
concluir que a omissão administrativa persistia até o ajuizamento do mandado
de segurança, situação que caracteriza violação a direito subjetivo da
impetrante”, escreveu a magistrada.
Na visão dela, a regularização foi tardia e não espontânea. A omissão
administrativa, portanto, deve ser caracterizada como abusiva.
“O direito da impetrante está respaldado não apenas pelo reconhecimento
administrativo dos créditos, mas também pela própria previsão normativa do
órgão fazendário quanto ao prazo de restituição”, disse a juíza.
O advogado Yuri Remus Andara defendeu a empresa na ação.
MS 1002146-19.2025.4.01.3601