03/12/2025

Atenção advocacia: Receita Federal altera fluxo de emissão de CNPJ para sociedades de advogados

Por: Ana Júlia Brandão
Fonte: OAB/RJ
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Nota Técnica Cocad nº
181/2025, alterou o procedimento de emissão do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ). Com a mudança, o CNPJ passa a ser gerado somente após a
escolha do regime tributário da sociedade.
Até então, a OABRJ, fazia a emissão do CNPJ diretamente após o deferimento
do registro da sociedade de advogados. Com a nova regra, a Receita Federal
vedou a emissão automática. Ou seja, a OABRJ não pode mais emitir o CNPJ
no ato do registro. Agora, por exigência da Receita Federal, o CNPJ só será
gerado após a escolha do regime tributário da sociedade.
Na prática, isso significa que a Seccional seguirá analisando e deferindo
normalmente os pedidos de registro, mas passará a encaminhar a via única do
ato constitutivo sem a emissão imediata do CNPJ, em cumprimento à
determinação.
Veja como fica o novo passo a passo para obtenção do cadastro
Após o deferimento do registro da sociedade pela OABRJ e o recebimento da
via única, o(a) advogado(a) responsável deverá adotar o seguinte fluxo:
1. Acessar novamente o sistema REGIN, utilizado no processo de constituição
da sociedade;
2. Selecione a opção “Coleta RFB”, destinada ao envio das informações para a
Receita Federal;
3. Realizar a opção tributária da sociedade. Nesta etapa, será necessário escolher
o regime tributário aplicável à sociedade (Simples Nacional, Lucro Presumido
ou outro, conforme o caso e orientação contábil);
4. Receber o número do CNPJ – Somente após a conclusão da opção tributária
é que o número do CNPJ será gerado e disponibilizado pela Receita Federal.