Após destaque ser cancelado, STF adia para agosto Difal de ICMS
Por: Fernanda Valente
Fonte: Jota Tributario
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para agosto o julgamento que trata
da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações
interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Inicialmente
previsto para julgamento nesta quinta-feira (26/6), o recurso foi reagendado
para o plenário virtual de 1 a 8 de agosto, após o retorno do recesso judicial.
Os ministros vão decidir se a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a
cobrança do Difal, deve seguir as anterioridades anual e nonagesimal. O recurso
começou a ser votado em fevereiro no plenário virtual, mas apenas o relator,
ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto até agora.
Moraes é favorável à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal à lei,
o que faz com que o diferencial valha a partir de abril de 2022. O entendimento
é desfavorável aos contribuintes, que pedem para que o Difal seja válido apenas
a partir de 2023.
À época, o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do ministro
Nunes Marques, o que levaria o caso ao plenário físico. No último sábado
(21/6), porém, o ministro cancelou o destaque e, nesta segunda-feira (23/6), o
recurso foi retirado da pauta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto
Barroso. De toda forma, as expectativas para a votação nesta quinta eram
baixas, já que antes o Plenário deve continuar o julgamento do Marco Civil da
Internet.
O caso será analisado no RE 1426271.