Agenda do STF: Ministros julgam multa tributária e ICMS e IPI de agrotóxicos
Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
Na última semana de julgamentos do mês de novembro, o Supremo Tribunal
Federal (STF) pode decidir se deve existir um limite máximo para as multas
aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária
acessória, como declarações e documentos fiscais que são exigidos junto
com o pagamento do imposto. Também voltou à pauta a tributação de
agrotóxicos.
No julgamento sobre as multas, no Plenário Virtual, havia sido formada maioria
pela possibilidade de cobrança até um patamar de 60% do valor do tributo,
podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Quando não
houver tributo ou crédito vinculado, admite-se o patamar de até 20% da
operação como teto para a multa, podendo chegar a 30% se houver
circunstâncias agravantes. A posição segue voto do ministro Dias Toffoli.
No caso levado ao Supremo, a Eletronorte questionava uma lei do Estado de
Rondônia, hoje revogada, que instituía multa de 40% sobre o valor da operação
se alguma obrigação acessória fosse descumprida. No processo, a empresa
deveria pagar R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais em compras de
diesel para a geração de energia termelétrica.
O ICMS devido havia sido recolhido pela sistemática da substituição tributária,
em que um contribuinte da cadeia adianta o pagamento do imposto em nome
dos demais. O valor da pena imposta à Eletronorte pelo descumprimento da
obrigação acessória foi o dobro do montante do imposto pago. O caso já foi
interrompido diversas vezes por pedidos de vista ou destaque (RE 640452).
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua no processo
como parte interessada (amicus curiae) fez um levantamento sobre o tema
englobando 16 Estados. Destes, 11 aplicam multa por descumprimento de
obrigação acessória sobre o valor da operação, e não sobre o valor do tributo
— o que deixa a conta muito mais alta. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Rio
Grande do Norte e Sergipe.
Agrotóxicos
O STF também pode retomar o julgamento sobre a validade de benefícios
fiscais de ICMS e IPI para agrotóxicos. A ação sobre o transporte de animais
foi proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Lei nº
10.489/2024, do Estado do Rio de Janeiro. A entidade alega que a legislação
estadual impôs a obrigatoriedade do transporte gratuito dos animais nas
cabines, o que extrapola a competência legislativa do Estado, pois cria
imposições a outros entes da Federação e a outros países.
A tributação dos agrotóxicos será julgada por meio de duas ações, propostas
pelo PSOL e pelo Partido Verde (PV). As ações questionam regras que reduzem
em até 60% a base de cálculo do ICMS e instituem alíquota zero do IPI para
alguns produtos.
Os incentivos fiscais questionados estão previstos no Convênio nº 100, de 1997,
do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Decreto nº 7660, de
2011, e na Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Os partidos argumentam
que as subvenções violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio
ambiente equilibrado (ADI 5553 e ADI 7755).