Agenda: STF retira da pauta casos tributários bilionários, mas mantém 'penduricalhos'
Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a pauta prevista para esta semana e
retirou de julgamento duas questões tributárias bilionárias. Mas manteve a
análise de decisão concedida pelo ministro Flávio Dino que suspende o
pagamento de "penduricalhos" do serviço público nos três poderes, em todos
os níveis da federação, incluindo a magistratura e o Ministério Público.
Estavam na pauta o julgamento sobre a exclusão do ISS na base do PIS da
Cofins (RE 592616) e da incidência de PIS e Cofins sobre benefícios fiscais
concedidos pelos Estados na forma de créditos presumidos de ICMS (RE
835818). Ambos os casos com impacto de quase R$ 50 bilhões. Com a retirada,
o tema sobre a validade dos "penduricalhos" passou a ser o primeiro item da
pauta de quarta-feira.
O julgamento em que o STF vai definir se o ISS integra ou não a base de cálculo
do PIS e da Cofins tem impacto estimado em R$ 35,4 bilhões para a União,
segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2026
(RE 592616).O tema é considerado uma das teses filhotes da “tese do século”,
que excluiu o ICMS da base das contribuições sociais, em 2017.
O outro processo, que trata da incidência de PIS e Cofins sobre benefícios fiscais
concedidos pelos Estados na forma de créditos presumidos de ICMS, tem
impacto estimado em R$ 16,5 bilhões pela União. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) julgou a tributação de benefícios fiscais de ICMS autorizando a incidência
de IRPJ e CSLL, mas preservando precedente sobre créditos presumidos favorável
aos contribuintes.
Penduricalhos
No julgamento sobre os penduricalhos, o Plenário vai julgar liminar do ministro
Flávio Dino que suspendeu, no início do mês, os pagamentos acima do teto do
funcionalismo público, nos três Poderes, em todos os níveis da federação,
incluindo a magistratura e o Ministério Público. A decisão foi posteriormente
complementada e, na última semana, ele proibiu a aplicação de novas normas
sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto
constitucional. O relator também proibiu o reconhecimento de novas parcelas
relativas a suposto direito anterior à liminar, além daquelas já recebidas até a data
de sua publicação.
A liminar foi dada dois dias depois de o Congresso aprovar projetos que
reajustam os salários dos servidores do Legislativo. As propostas criam
gratificações que chegam a 100% da remuneração e podem superar o teto
salarial, equivalente ao vencimento dos ministros do STF, de R$ 46,3 mil.