Agenda STF: Ministros julgam taxação de grandes fortunas e benefícios fiscais para agrotóxicos
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a validade
de benefícios fiscais de ICMS e IPI para agrotóxicos esta semana. Também
pode analisar recurso que pode obrigar o Legislativo a instituir imposto sobre
grandes fortunas – estava previsto na pauta das últimas três semanas, mas não
chegou a ser julgado. A expectativa é que os casos sejam retomados na quartafeira.
Em relação às grandes fortunas, os ministros analisam questionamento do
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sobre a ausência de regulamentação do
artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que prevê lei complementar
federal para instituir o tributo. O partido diz que “esse dispositivo
constitucional permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo
Congresso Nacional".
O antigo relator, ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, julgou
procedente o pedido. Declarou a omissão do Legislativo em regulamentar o
tema. A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual em 2021, mas o ministro
Gilmar Mendes pediu destaque, o que leva a ação para julgamento presencial
(ADO 55).
No caso dos agrotóxicos, as ações foram propostas pelo PSOL e pelo Partido
Verde (PV). Eles questionam regras que reduzem em até 60% a base de
cálculo do ICMS e instituem alíquota zero do IPI para alguns produtos. Os
incentivos fiscais estão previstos no Convênio nº 100, de 1997, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os partidos argumentam que as subvenções violam os direitos constitucionais
à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Até então, só houve a sustentação oral
de advogados do caso. O julgamento será retomado com o voto do relator,
ministro Edson Fachin (ADI 5553 e ADI 7755).
Planos de saúde e honorários
No mesmo dia, os ministros ainda podem retomar a análise de duas ações que
pedem para planos de saúde não cobrarem valores superiores para pessoas
acima de 60 anos, alegando discriminação por idade, em afronta ao Estatuto do
Idoso, a Lei nº 10.741, de 2003 (RE 630852 e ADC 90). Em um dos casos, já
há maioria para que o estatuto seja aplicado a contratos de planos de saúde
anteriores à norma.
Na prática, a aplicação impede, a partir da publicação da lei, reajustes
automáticos em decorrência da idade previstos em contratos antigos. A
proclamação do resultado foi adiada por conta da ADC, ação em que não há
votos dos ministros aposentados. Quatro ministros já acompanharam o relator,
ministro Dias Toffoli, também vedando a majoração. A análise, que ocorria no
Plenário Virtual, foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Na quinta-feira, estão na pauta ações em que se discute a necessidade da
inscrição na OAB para advogados públicos (RE 609517), bem como a
possibilidade de honorários sucumbenciais para procuradores do Estado do
Rio de Janeiro (ADI 6164).