11/12/2025

Advogados do Rio estão dispensados de terno e gravata em repartições públicas no verão

Fonte: Consultor Jurídico
Entrou em vigor nesta quarta-feira (10/12) a flexibilização dos trajes prevista
na Lei estadual 10.820/2025, que dispensa o uso de terno e gravata nas
repartições públicas do Rio de Janeiro em razão das altas temperaturas que
atingem o estado no verão.
Uso de terno e gravata só voltará a ser obrigatório no dia 1º de abril
Conhecido como Lei do Paletó, o texto sancionado em junho deste ano, com
atuação da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil na
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), determina que a medida vigore no
período entre 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, época em que
as temperaturas são mais elevadas.
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a
advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio
de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção.
Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal,
aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual”,
declarou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
O secretário-geral da entidade, Fábio Nogueira, destacou o papel da Alerj no
atendimento à demanda da classe.
“Precisamos agradecer à Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito, que é
uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do
ano.” Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.