Advogado não paga honorários mesmo quando dá causa ao processo, decide STJ
Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
O advogado, por não ser parte na ação, não pode ser condenado ao pagamento
de custas processuais e honorários de sucumbência, ainda que tenha sido o
responsável por causar o processo.
Advogado foi condenado a pagar honorários de sucumbência pelo TJ paulista
porque deu causa ao processo
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu
provimento ao recurso especial de um advogado que havia sido condenado pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo.
O resultado foi por maioria de votos, conforme a posição divergente do
ministro Moura Ribeiro, acompanhado pela ministra Daniela Teixeira e pelos
ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Condenação do advogado
A incomum condenação do advogado ao pagamento de custas e honorários de
sucumbência se deu porque ele ajuizou um cumprimento de sentença em nome
de uma pessoa sem que ela soubesse da existência do processo.
Essa tentativa fez parte de um esquema de litigância predatória que foi
investigado pela Polícia Federal. O advogado e outros patronos chegaram a ser
presos.
Nos autos da ação penal sobre esse ilícito, houve determinação de suspensão
dos processos por eles ajuizados, informação que foi repassada pelo Ministério
Público de São Paulo ao juízo cível onde tramitava o cumprimento de sentença.
Condenação em honorários
O juiz de primeiro grau, então, extinguiu a ação sem resolução do mérito e
condenou o advogado a pagar custas e honorários de sucumbência em favor do
Banco do Brasil, que era alvo do cumprimento de sentença sobre expurgos
inflacionários.
O TJ-SP manteve a sentença por entender que o advogado “deu causa a tudo
que sobreveio nos autos, não podendo simplesmente insurgir-se contra
condenação que está absolutamente adequada e é proporcional ao quanto
ocorreu”.
A 3ª Turma do STJ, porém, reformou o acórdão do tribunal paulista. O voto
vencedor foi do ministro Moura Ribeiro, que deu provimento ao recurso
especial para afastar a condenação ao pagamento de honorários e custas —
ninguém responderá por eles, portanto.
Recado para a advocacia
Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, que
votou por manter a condenação conforme o TJ-SP havia decidido. Para ela, o
princípio da causalidade autoriza essa imposição.
“Deixar sem punir, para mim, é o pior exemplo que esse advogado pode dar. A
OAB há de concordar que esse é o pior exemplo para toda a classe. E os
advogados do Banco do Brasil, que trabalharam na ação? Não vão receber?”,
indagou a magistrada.
O voto de Moura Ribeiro, por sua vez, destacou que o advogado já sofre outras
punições, inclusive no processo penal, em que firmou acordo de colaboração
premiada. O argumento foi reverberado por Daniela Teixeira.
“Ele não vai ficar sem punição. A punição será dada por quem compete, que é
a OAB”, disse ela. “Se nós condenarmos quem não é a parte a pagar a
sucumbência, a notícia que vai ficar é que basta a parte dizer que não contratou
advogado.”
REsp 2.197.464