06/07/2026

Advogado alerta para IR em acordo de precatórios de SP

Fonte: Migalhas quentes
Credores de precatórios do Estado de São Paulo têm até 30/9 para aderir ao novo
edital de acordos diretos, que permite antecipar o pagamento mediante deságio
de até 40%. A medida reacende o debate sobre as estratégias para recebimento
dos créditos e seus reflexos tributários, especialmente após as mudanças
promovidas pela EC 136/2025.
Para Bruno Medeiros Durão, advogado especialista em precatórios e presidente
do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o credor não deve olhar
apenas para o valor líquido que será recebido no acordo. "O acordo direto pode
ser uma solução interessante para quem precisa do dinheiro no curto prazo, mas o
credor precisa entender duas coisas antes de aderir: quanto está abrindo mão com
o deságio e qual será o tratamento tributário daquele valor. Em muitos casos, o
erro não está só em aceitar um desconto alto, mas em declarar o recebimento de
forma equivocada depois", afirma.
A tributação de precatórios depende da natureza do crédito. Valores de caráter
alimentar, como salários, aposentadorias, pensões ou diferenças remuneratórias,
podem ter tratamento diferente de verbas indenizatórias. Por isso, a origem da
ação judicial é determinante para saber se haverá incidência de Imposto de
Renda, retenção na fonte ou declaração como rendimento recebido
acumuladamente.
Segundo Durão, esse ponto costuma ser negligenciado por credores que estão
há anos aguardando o pagamento. "Muitos credores enxergam o precatório
apenas como um dinheiro atrasado que finalmente será liberado. Mas, do ponto de
vista jurídico e fiscal, é preciso verificar a origem do crédito, o valor atualizado,
eventual retenção, o informe de rendimentos e a forma correta de lançamento na
declaração. Um erro pode gerar questionamento futuro pela Receita", explica.
O novo edital também traz uma mudança operacional relevante: os acordos de
precatórios estaduais passam a ser conduzidos no âmbito do Departamento de
Precatórios do TJ/SP, o Depre, responsável pelos critérios de habilitação, análise
e homologação. O pedido, no entanto, deve ser realizado pelo Portal de
Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Para o especialista, a antecipação pode ser vantajosa em situações específicas,
mas não deve ser uma decisão automática. "Cada precatório tem uma realidade
própria. É preciso avaliar a posição na fila, a natureza do crédito, o percentual de
deságio, a existência de prioridade legal, a situação financeira do credor e os
reflexos tributários. A ansiedade de receber não pode substituir uma análise
técnica", ressalta.
Durão alerta ainda que o deságio de até 40% pode representar uma perda
patrimonial relevante, especialmente em créditos de valor elevado ou em casos
nos quais o credor poderia ter prioridade de pagamento. "O precatório é um
patrimônio. Muitas vezes, ele resulta de uma ação judicial que levou anos ou
décadas. Antes de aceitar qualquer desconto, o credor precisa comparar o que
recebe agora, o que pode receber no futuro e quais obrigações fiscais surgem com
esse pagamento. Só assim é possível saber se o acordo realmente compensa",
finaliza.