Acordo de parcelamento durante ação implica reconhecimento da dívida
Fonte: Consultor Jurídico
A adesão a um programa de parcelamento implica confissão irretratável da
dívida, sendo inviável, em consequência, a sua posterior impugnação judicial.
Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
manteve uma sentença que reconheceu que a celebração de um acordo de
parcelamento do débito referente a uma multa aplicada pelo Banco Central
implicou o reconhecimento de uma dívida, inviabilizou a continuação da ação e
extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Consta dos autos que, depois do encerramento do processo administrativo, não
houve o pagamento voluntário do débito pelo autor. Diante disso, o BC inscreveu
o valor em dívida ativa e buscou a execução judicial do débito.
Durante a execução, após o ajuizamento da demanda, o apelante firmou acordo
de parcelamento do débito com a instituição, sustentando que a adesão ao
acordo não constitui reconhecimento da validade da penalidade imposta, tendo
sido motivada tão somente pelo intuito de remover restrições registradas em seu
nome e evitar atos de constrição patrimonial.
Pagamento voluntário
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, argumentou
que no termo assinado pelo devedor há uma cláusula na qual ele confessa e
assume a dívida perante o credor, e que esse ato configura confissão “com plena
eficácia jurídica”.
A magistrada destacou que não se pode permitir que a parte beneficiada por um
parcelamento de débito queira discutir em juízo uma dívida confessada, pois tal
fato “violaria o princípio da boa-fé objetiva e a função estabilizadora dos acordos,
que é garantir segurança aos transatores”. Com informações da assessoria de
imprensa do TRF-1.
Processo 0054081-30.2011.4.01.3400