11/11/2025

7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decreta falência do Grupo Oi

Fonte: Consultor Jurídico
Pela falta de atividade econômica que mantivesse a operação do conglomerado,
a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10/11),
a convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A decisão
autorizou a continuação das atividades da empresa falida, assegurando a
manutenção dos serviços de conectividade prestados em todo o país.
Justiça manteve atividades da Oi confiando que outras empresas as assumirão
O grupo é formado pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International
Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. Com a decretação da
falência, estão suspensas todas as ações e execuções contra o grupo, que terá de
apresentar a relação nominal dos credores, assim como a natureza e
classificação dos respectivos créditos.
A juíza Simone Gastesi Chevrand considerou laudos apresentados pela
administração judicial, pelo gestor judicial (que passou a atuar na condução da
empresa em 1º de outubro, após o afastamento da diretoria e do conselho
administrativo) e pelo observador judicial, assim como a manifestação de
diversas entidades que atuam no processo, como Ministério Público e
interessados em geral.
A julgadora ressaltou o fato de a Oi buscar manter a atividade empresarial em
recuperação judicial anomalamente, sustentada pela alienação dos seus ativos e
pela contratação de empréstimos.
“Para além da situação falimentar decorrente da incidência de dois incisos do
artigo 73 da lei de regência antes indicados, fato é que, de concreto, não há mais
atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores
impagos. É que, ao longo do tempo, os resultados positivos do Grupo Oi não
advieram de sua atividade empresarial. Não, eles vieram de alienações de ativos
e contração de empréstimos.”
Atividade insuficiente
De acordo com a juíza, a atividade do Grupo Oi não é suficiente para o
conglomerado se manter.
“Segundo relatórios apresentados pela administração judicial e pelo observador
do juízo, a empresa sempre se manteve com o produto de alienações de ativos
e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se
mostrasse bastante para mantê-la. Na realidade, isto sempre ficou muito longe
e aquém do necessário. Ou seja, empreendedorismo, criação de empregos,
função social, há muito, não há. O que há, ao menos aparentemente, é um
arremedo de empresa utilizado como subterfúgio para dilapidação do seu —
longínquo — vasto patrimônio e superendividamento a fundo desconhecido.”
Mesmo assim, Simone Chevrand autorizou a continuação das atividades da
empresa falida. Os serviços públicos de telefonia e comunicação continuarão a
ser prestados, provisoriamente, “pela Oi Soluções, até que se conclua o
processo de transição para definição da empresa que assumirá as funções.
A juíza destacou que o êxito obtido no processo de negociação promovido pela
7ª Vara Empresarial do Rio, para que a Claro assumisse o lugar da Oi na
prestação dos serviços prestados ao Cindacta, garantiu a normalidade do tráfego
aéreo no país e reforçou a convicção na possibilidade de sucesso na sucessão
dos serviços de conectividade do grupo.
“Em muito já se avançou na transição dos serviços públicos essenciais que aqui
são resguardados. A obtenção de acordo para assunção dos serviços que
guarnecem o Cindacta pela Claro, em prazo recorde de menos de um mês, com
o profícuo empenho do digno gestor nomeado por este Juízo, é gratificante. E
confere segurança na continuação do mesmo empenho em outra frente: agora
quanto aos serviços de conectividade, inclusive nos mais longínquos recantos
do enorme país.”
Manutenção de empregos
A julgadora afirmou que a manutenção provisória da Oi objetiva, ainda, a
manutenção dos empregos e contratos existentes.
“A par da incapacidade financeira de arcar com débitos em geral, fato é que o
Grupo Oi, especialmente através da unidade ‘Oi Soluções’, é detentor de
diversos e importantes contratos capazes de se sustentarem. (…) À luz da
experiência trazida pelo mês de outubro em que se realizou a gestão da empresa
pelo gestor judicial, que seria amplamente possível manter-se os serviços de
conectividade prestados pela Oi, que honrará seus compromissos — públicos
e privados — dignamente, até ulterior sucessão. E, assim, serão mantidos
empregos, salários e encargos, bem como toda necessidade que gravita ao redor
da execução dos contratos de conectividade vigentes.”
Também foram adotadas inúmeras medidas cautelares buscando assegurar o
futuro pagamento dos credores. Foi decretada a indisponibilidade de todos os
atos de alienação e oneração promovidos ao longo da segunda recuperação
judicial, bem como confirmada a antecipação da tutela que indisponibilizou
ações da empresa NIO (nascida da venda por UPI da Oi Fibra) e do produto
da “autocomposição” entabulada por Oi, Anatel e V.Tal que aborda arbitragem
movida em face da União com êxito estimado em R$ 60 bilhões.
A julgadora manteve na função de administradora judicial a empresa Preservaação,
representada pelo gestor e interventor judicial no Grupo Oi, Bruno
Rezende, que acumulará, provisoriamente, os dois cargos. Com informações da
assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0960108-88.2025.8.19.0001