Sistema Guardião

Artigo escrito por Leonardo Antonelli

A origem da controvérsia remonta da promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual erigiu como direito fundamental a inviolabilidade do sigilo das comunicações (art. 5º, XII). Todavia, essa regra não era absoluta, uma vez que o mesmo dispositivo permitia ao juiz, na forma da lei e nas hipóteses que ela viesse a estabelecer, relativizar essa garantia constitucional, excepcionando-a desde que para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Submetida a questão ao STF, ele foi firme em reconhecer a impossibilidade de auto-aplicação do dispositivo constitucional, o que fez surgir, em 1996, a Lei 9.296, regulamentando a parte final do dispositivo constitucional citado.

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