Os “tuiteiros” na urna

Artigo escrito por Leonardo Antonelli

Em recente julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por estreita maioria de votos, que candidatos não podem fazer propaganda no Twitter antes do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Por quatro votos a três, a Corte rejeitou recurso de Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra em 2010, e que pedira votos naquele veículo de comunicação um dia antes do início do período oficial de propaganda. Na prática, o que fez o TSE foi criar um precedente para as eleições municipais deste ano, igualando o Twitter a outros espaços midiáticos, como jornal, rádio ou televisão.

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