Os honorários de perícia e o Ministério Público

Artigo escrito por Jorge Mesquita

No início do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar (RCL
10428) para suspender decisão proferida pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS)
que havia determinado ao Ministério Público o depósito prévio de
honorários periciais referentes à perícia por ele solicitada.
A controvérsia gira em torno da obrigatoriedade do Ministério Público, quando
autor de ações civis públicas, ser obrigado a depositar antecipadamente os
honorários do perito com base na legislação processual vigente, ou incorrer na
isenção desse pagamento com base na antiga legislação, datada de 1945, que
trata desse tipo de ação.

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